Segundo o disposto na Constituição Federal, é brasileiro naturalizado:
- A)O nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Errada, porque descreve brasileiro nato nascido no Brasil, e não naturalizado.
- B)O nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque também trata de brasileiro nato nascido no exterior com pai ou mãe a serviço do Brasil.
- C)O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que seja registrado em repartição brasileira competente e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque essa é hipótese de brasileiro nato nascido no exterior, com registro e opção pela nacionalidade.
- D)O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque a residência no Brasil com posterior opção pela nacionalidade é hipótese de brasileiro nato, não naturalizado.
- E)O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
Certa, porque reproduz a hipótese do art. 12, II, "b", da CF: estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, que requeira a nacionalidade brasileira.
Gabarito: E
A Constituição Federal separa a nacionalidade brasileira em duas espécies: nato e naturalizado. Os natos estão no art. 12, inciso I, e incluem quem nasce no Brasil, quem nasce no exterior de pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil, e algumas hipóteses de registro e opção de nacionalidade. Já o naturalizado aparece no art. 12, inciso II, quando o estrangeiro pede e preenche os requisitos constitucionais e legais. No caso da questão, a resposta correta é a letra E porque ela traz exatamente a hipótese constitucional de naturalização extraordinária: estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Esse texto está no art. 12, II, "b", da Constituição Federal. Repare no detalhe clássico de prova: as alternativas A, B, C e D descrevem brasileiros natos, não naturalizados. A banca gosta dessa troca de rótulo para ver se você sabe que nacionalidade de origem e derivada não são a mesma coisa. Em resumo: se a alternativa fala de nascimento, serviço do Brasil, registro em repartição brasileira ou opção pela nacionalidade, você está no campo do brasileiro nato. Se fala em estrangeiro com requisitos constitucionais e pedido de nacionalidade, aí sim entra o naturalizado.