Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Correta: a Constituição afirma que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.
- B)O casamento religioso não tem efeito civil, nos termos da lei.
Incorreta: o art. 226, § 2º, prevê que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
- C)Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Correta: o art. 226, § 5º, estabelece a igualdade entre homem e mulher nos direitos e deveres da sociedade conjugal.
- D)O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Correta: o art. 226, § 6º, dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
- E)O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Correta: o art. 226, § 8º, determina a assistência à família e a criação de mecanismos para coibir a violência nas relações familiares.
Gabarito: B
A questão gira em torno do artigo 226 da Constituição Federal, que trata da família, do casamento e da proteção do Estado. Em prova, esse artigo aparece com frequência porque mistura afirmações que parecem parecidas, mas uma palavrinha muda tudo. É o tipo de detalhe que a banca adora testar com cara de texto literal. A família, como base da sociedade, recebe especial proteção do Estado, e os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Além disso, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, conforme o próprio texto constitucional, com a redação dada pela EC 66/2010. O ponto errado está na alternativa que afirma que o casamento religioso não tem efeito civil. A Constituição diz justamente o contrário: o casamento religioso pode ter efeitos civis, nos termos da lei. Isso está no art. 226, § 2º, da CF. Então, a banca inverteu o sentido da norma para te fazer escorregar no detalhe. Já a assistência à família e a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações também estão expressamente previstos na Constituição. Em resumo: aqui, a pegadinha é decorar a literalidade, porque a CF foi bastante objetiva nesse tema.