← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A ordem econômica e financeira é regulada pela Constituição Federal a partir de seu art. 170. Sobre a matéria, é correto assinalar que:

Gabarito: A

A ordem econômica na Constituição não significa liberdade total nem Estado mandando em tudo: ela combina valorização do trabalho humano, livre iniciativa e regras de intervenção estatal. O art. 170 traz os princípios gerais da ordem econômica, enquanto o art. 173 trata da atuação direta do Estado na atividade econômica e o art. 175 cuida da prestação de serviços públicos. É aí que a banca costuma misturar os artigos, então vale ficar atento ao endereço de cada regra. A alternativa A está correta porque reproduz o art. 173, caput, da Constituição Federal: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ou seja, a regra é a atuação indireta do Estado, e a atuação empresarial é exceção bem amarrada. Em outras palavras, o Estado não entra no mercado por hobby constitucional. Ele pode atuar como empresário apenas em situações excepcionais, justificadas por interesse público qualificado. A doutrina costuma destacar justamente esse caráter subsidiário da intervenção direta estatal na economia. As demais alternativas trocam conceitos de lugar: uma fala do estatuto das estatais, outra confunde planejamento com determinação, e outra mistura serviço público com atividade econômica. Em prova, isso é um convite para você respirar fundo, localizar o artigo certo e não cair no trocadilho jurídico.

Continue treinando

Questões relacionadas