A ordem econômica e financeira é regulada pela Constituição Federal a partir de seu art. 170. Sobre a matéria, é correto assinalar que:
- A)Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Correta: reproduz o art. 173 da CF, que admite a exploração direta da atividade econômica pelo Estado apenas em casos excepcionais, por segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
- B)A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem, ou não, atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Errada: o art. 173, § 1º, da CF trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias apenas quando explorem atividade econômica, não quando explorem ou não.
- C)Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
Errada: o art. 174 diz que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, não o contrário.
- D)Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, preferencialmente através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Errada: o texto corresponde ao art. 175 da CF e trata da prestação de serviços públicos, não da ordem econômica do art. 170.
- E)As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao proprietário da área a propriedade do produto da lavra.
Errada: a parte inicial está correta, mas o produto da lavra pertence ao concessionário, e não ao proprietário da área; as jazidas e recursos minerais pertencem à União.
Gabarito: A
A ordem econômica na Constituição não significa liberdade total nem Estado mandando em tudo: ela combina valorização do trabalho humano, livre iniciativa e regras de intervenção estatal. O art. 170 traz os princípios gerais da ordem econômica, enquanto o art. 173 trata da atuação direta do Estado na atividade econômica e o art. 175 cuida da prestação de serviços públicos. É aí que a banca costuma misturar os artigos, então vale ficar atento ao endereço de cada regra. A alternativa A está correta porque reproduz o art. 173, caput, da Constituição Federal: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Ou seja, a regra é a atuação indireta do Estado, e a atuação empresarial é exceção bem amarrada. Em outras palavras, o Estado não entra no mercado por hobby constitucional. Ele pode atuar como empresário apenas em situações excepcionais, justificadas por interesse público qualificado. A doutrina costuma destacar justamente esse caráter subsidiário da intervenção direta estatal na economia. As demais alternativas trocam conceitos de lugar: uma fala do estatuto das estatais, outra confunde planejamento com determinação, e outra mistura serviço público com atividade econômica. Em prova, isso é um convite para você respirar fundo, localizar o artigo certo e não cair no trocadilho jurídico.