Em relação à Ordem Econômica Constitucional, é correto afirmar que:
- A)A exploração direta de atividade econômica pelo Estado ocorre de forma excepcional.
Certa: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, nos termos do art. 173 da CF.
- B)É vedada a existência de monopólios da União no exercício de atividade econômica.
Errada: a Constituição admite monopólios da União em hipóteses específicas, como as previstas no art. 177.
- C)A prestação de serviços públicos é exclusiva do Estado, sendo vedada a sua concessão ou permissão a particulares.
Errada: serviços públicos podem ser prestados pelo Estado ou delegados a particulares por concessão ou permissão, conforme o art. 175.
- D)A atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica é exercida por meio das funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo estas determinantes tanto para o setor público como para o setor privado.
Errada: o planejamento é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado, segundo o art. 174.
- E)As empresas públicas e as sociedades de economia mista gozam de privilégios fiscais destinados a estas espécies.
Errada: empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam, em regra, de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, salvo hipóteses constitucionais específicas.
Gabarito: A
A Ordem Econômica na CF/88 parte da ideia de liberdade de iniciativa, mas com presença do Estado como regulador, não como dono da economia. Por isso, a regra é a atuação privada, e a atuação direta do Estado na atividade econômica fica para situações excepcionais, quando houver necessidade relevante prevista na própria Constituição, como segurança nacional ou relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173. Em outras palavras: o Estado não entra para disputar mercado por esporte, ele entra quando a Constituição deixa e o motivo é sério. Já a prestação de serviços públicos segue outra lógica. Ela pode ser feita pelo próprio Estado, mas também pode ser delegada a particulares por concessão ou permissão, conforme o art. 175. Então, aqui a palavra-chave é delegação, não exclusividade. Outro ponto clássico é o papel do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Pelo art. 174, ele exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, e o planejamento é indicativo para o setor privado e determinante para o setor público. Essa diferença cai muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. No caso da alternativa A, ela está correta porque reproduz a lógica constitucional: a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e não a regra. Isso decorre especialmente do art. 173 da CF/88 e da leitura consolidada da doutrina constitucional sobre a livre iniciativa como base da ordem econômica.