Com fundamento na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É livre a associação profissional.
Certa: a Constituição garante a liberdade de associação profissional no art. 8º, caput.
- B)O fundo de garantia do tempo de serviço é direito somente dos trabalhadores urbanos.
Errada: o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, conforme o art. 7º, III, e não apenas dos urbanos.
- C)É assegurado o direito de greve.
Certa: o direito de greve é assegurado aos trabalhadores pelo art. 9º da Constituição.
- D)A associação sindical é livre.
Certa: a associação sindical é livre, nos termos do art. 8º, caput.
- E)O Estado indenizará o condenado por erro judiciário.
Certa: o art. 5º, LXXV, determina que o Estado indenize o condenado por erro judiciário.
Gabarito: B
A questão cobra direitos sociais e direitos de associação previstos na Constituição. Aqui vale aquele macete clássico: quando a CF fala em direitos dos trabalhadores, ela costuma incluir tanto urbanos quanto rurais, e a banca adora tentar “encolher” esse alcance para ver se voce cai na armadilha. No art. 7º da CF, o FGTS aparece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não apenas dos urbanos. Então, quando a alternativa limita esse direito só aos urbanos, ela contraria o texto constitucional e fica incorreta. Já a liberdade de associação profissional e sindical está no art. 8º, caput, e o direito de greve está no art. 9º. Além disso, o art. 5º, LXXV, prevê que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, reforçando a responsabilidade estatal em caso de injustiça reconhecida. Resumo de prova: se a Constituição ampliou a proteção para urbanos e rurais, não cabe a banca reduzir esse alcance na força do chute. Aqui, o erro está justamente em restringir indevidamente o FGTS.