Acerca da perda ou suspensão dos direitos políticos, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A incapacidade civil relativa é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Errada: a Constituição prevê incapacidade civil absoluta, e não relativa, como causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
- B)O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Certa: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese do art. 15, I, da CF.
- C)A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Certa: a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende os direitos políticos, conforme art. 15, III, da CF.
- D)A incapacidade civil absoluta é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Certa: a incapacidade civil absoluta é expressamente prevista no art. 15, II, da CF.
- E)A prática de ato de improbidade é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos, nos termos do Art. 37, § 4º, da Constituição Federal.
Certa: a improbidade administrativa pode gerar suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 37, § 4º, da CF.
Gabarito: A
Direitos políticos são, em resumo, o “passaporte” para participar da vida política do Estado: votar, ser votado e exercer a cidadania ativa e passiva. A Constituição trata a perda e a suspensão desses direitos de forma taxativa no art. 15, ou seja, não dá para inventar motivo novo por conta própria. A lista constitucional inclui, entre outros casos, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, a incapacidade civil absoluta, a condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa. Repare no detalhe importante: a CF fala em incapacidade civil absoluta, e não relativa. É aí que mora a pegadinha da questão. A incapacidade civil relativa não aparece no art. 15 da Constituição como causa de perda ou suspensão dos direitos políticos. Depois do Código Civil, quem perdeu espaço foi a própria lógica da incapacidade relativa, que não serve para retirar direitos políticos nessas hipóteses constitucionais. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais alternativas reproduzem causas previstas no art. 15 da CF/88, ainda que algumas gerem suspensão e não “perda” propriamente dita. O ponto central aqui é decorar o texto constitucional e não cair na troca de “absoluta” por “relativa”, que a banca adora testar.