Nos termos da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:
- A)Obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Errada, porque para os maiores de dezesseis anos o alistamento e o voto são facultativos apenas até os dezoito anos, e não obrigatórios.
- B)Facultativo para os maiores de quinze e menores de dezoito anos.
Errada, porque a Constituição fala em maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, não em maiores de quinze.
- C)Obrigatório para os estrangeiros.
Errada, porque estrangeiros não podem se alistar nem votar, salvo exceções constitucionais muito específicas que não mudam essa regra geral.
- D)Facultativo para os maiores de setenta anos.
Certa, pois o art. 14, § 1º, II, da CF/88 torna facultativos o alistamento eleitoral e o voto para os maiores de setenta anos.
- E)Obrigatório para os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Errada, porque conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis e, portanto, não têm voto obrigatório.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o alistamento eleitoral e o voto como regra para a cidadania política, mas com algumas exceções bem definidas. O ponto principal está no art. 14, § 1º: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Perceba que a banca gosta de trocar idades e inverter a lógica. Quem já passou dos 70 anos não é obrigado a votar nem a se alistar, porque a Constituição torna essa participação facultativa. Isso costuma aparecer em prova com cara de pegadinha simples, mas muito eficiente. Além disso, o voto não se aplica aos estrangeiros e aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório, que são inalistáveis e, por consequência, também não votam. Então, quando a questão pergunta quem tem voto e alistamento facultativos, a resposta correta é a faixa etária dos maiores de setenta anos. Em resumo: a alternativa D está correta porque reproduz exatamente a regra constitucional. O texto da CF/88, art. 14, § 1º, II, prevê que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.