À luz do disposto na Constituição Federal de 1988, é vedada a cassação de direitos políticos. Todavia, há hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Sendo assim, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma das hipóteses de perda ou suspensão expressamente previstas no texto constitucional.
- A)Incapacidade civil absoluta.
Errada, porque a incapacidade civil absoluta é hipótese expressa de suspensão dos direitos políticos no art. 15, IV, da CF/88.
- B)Incapacidade civil relativa.
Correta, porque a CF/88 prevê incapacidade civil absoluta, e não incapacidade civil relativa, como hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos.
- C)Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Errada, porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é hipótese expressa do art. 15, I, da CF/88.
- D)Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, está expressamente prevista no art. 15, III, da CF/88.
- E)Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da CF.
Errada, porque a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, é hipótese constitucional expressa relacionada aos direitos políticos.
Gabarito: B
A Constituição Federal, no art. 15, trata dos direitos políticos e já começa com uma ideia importante: não existe cassação de direitos políticos, mas pode haver perda ou suspensão nas hipóteses previstas no próprio texto constitucional. Em prova, isso costuma aparecer com cara de pegadinha, porque a banca troca os conceitos ou coloca uma situação que parece plausível, mas não está no rol do art. 15. As hipóteses expressas são: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4º. Esse é o mapa mental que você precisa guardar. Por isso, a alternativa B está correta como resposta da questão: a incapacidade civil relativa não aparece no art. 15 da CF/88. A Constituição fala em incapacidade civil absoluta, e não relativa. Parece detalhe, mas em Direito Constitucional detalhe vale ponto. Então a lógica é simples: se a hipótese estiver exatamente no art. 15, ela pode levar à perda ou suspensão. Se a banca trocar "absoluta" por "relativa", ela saiu do texto constitucional e a alternativa vira a exceção procurada.