O Município YYZ cresceu muito nos últimos anos, o que atraiu investimentos, membros do setor industrial e comercial, bem como acirrou a concorrência política durante as eleições. Com o intuito genuíno de evitar que a corrupção se institucionalizasse no Município YYZ, a exemplo dos Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, o Poder Público da municipalidade resolveu criar mecanismos para reforçar o controle externo do Legislativo local, criando um Tribunal de Contas Municipais, inserido em sua própria estrutura, sediado em um antigo prédio público na cidade. Considerando as normas constitucionais sobre organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa que apresentar uma conclusão correta quanto à atitude do Poder Público Municipal para reforçar o controle externo.
- A)A despeito da atitude correta em tentar proteger o erário público, não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal por haver vedação constitucional expressa.
Certa, porque o art. 31, §4º, da CF veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- B)A pessoa jurídica criada pelo Poder Público Municipal está denominada incorretamente, devendo ser chamada de Conselho de Contas Municipal.
Errada, porque não existe a figura de "Conselho de Contas Municipal" como substituto constitucional do Tribunal de Contas Municipal.
- C)A criação de Tribunal de Contas municipal somente será possível, por previsão constitucional, se procedimento específico for inserido na Lei Orgânica do Município, sendo reservada à lei complementar sua regulamentação.
Errada, porque a criação de Tribunal de Contas Municipal não depende de Lei Orgânica ou lei complementar, e sim é proibida pela Constituição.
- D)A criação do órgão de contas acima relacionado está de acordo com os ditames constitucionais e infraconstitucionais, sendo válida a sua atuação como auxiliar do controle externo feito pela Câmara Municipal de Vereadores.
Errada, porque a criação do órgão é inconstitucional e o controle externo municipal não admite novo Tribunal de Contas Municipal.
- E)A criação de Tribunal de Contas Municipal é constitucionalmente válida se este for vinculado exclusivamente ao Ministério Público do Estado, sob supervisão do Tribunal de Contas do Estado, sendo institucionalmente autônomo, quanto ao seu patrimônio e bens, do Poder Executivo Municipal, o qual será alvo de fiscalização.
Errada, porque não há base constitucional para vincular Tribunal de Contas Municipal ao Ministério Público Estadual nem para criar essa estrutura autônoma.
Gabarito: A
A Constituição Federal foi bem direta aqui: município não pode criar Tribunal de Contas Municipal, nem Conselho ou órgão de contas municipal. Isso está no art. 31, §4º, da CF, que fecha a porta para essa solução, ainda que a intenção seja boa e o discurso seja de combate à corrupção. Em Direito Constitucional, nem sempre o “fim nobre” salva um meio proibido pela Constituição. O controle externo do município é feito pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente. Em regra, esse auxílio é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado. Só em casos historicamente excepcionais já previstos na própria Constituição é que existem Tribunais de Contas dos Municípios, como o do Rio de Janeiro e o de São Paulo, que foram preservados pela ordem constitucional. Mas isso não autoriza criar um novo órgão dessa natureza hoje. Por isso, o gabarito é a alternativa A: há vedação constitucional expressa. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre manter órgãos antigos e criar novos. Então, se o enunciado falar em “criação” de Tribunal de Contas Municipal por iniciativa do município, desconfie na hora: a Constituição não deixa.