Sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa correta.
- A)Verifica-se o impedimento do Presidente da República quando da perda do cargo por crime de responsabilidade.
Errada, porque perda do cargo por crime de responsabilidade caracteriza vacância, e não impedimento, já que o afastamento é definitivo.
- B)O Vice-Presidente apenas sucederá o Presidente, definitivamente, na hipótese de impedimento, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
Errada, porque o Vice-Presidente sucede o Presidente na vacância e o substitui no impedimento, sem essa limitação de "qualquer período" da forma como a alternativa sugere.
- C)Caso ocorra a vacância nos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, a ordem sucessória fixada pela Constituição Federal é inaugurada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a ordem sucessória provisória começa pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e não pelo Presidente do STF.
- D)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta, noventa dias depois de aberta a última vaga.
Certa, porque a Constituição determina eleição direta em 90 dias quando a vacância de Presidente e Vice ocorre nos dois primeiros anos do mandato.
- E)Se a vacância ocorrer nos seis últimos meses do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da primeira vaga, pelo Congresso Nacional.
Errada, porque, nos dois últimos anos do mandato, a eleição é indireta pelo Congresso Nacional, e o prazo constitucional é de 30 dias da última vaga, não de 30 dias da primeira.
Gabarito: D
No Poder Executivo federal, vale separar duas ideias que a prova adora misturar: impedimento e vacância. Impedimento é uma falta temporária, como uma substituição por ausência; vacância é a saída definitiva do cargo, como renúncia, morte, perda do mandato ou impeachment. Essa distinção é importante porque muda a forma de substituição e de sucessão. A Constituição trata disso nos arts. 79, 80 e 81. O Vice-Presidente substitui o Presidente no impedimento e sucede-o no caso de vacância. Se ambos os cargos ficarem vagos, a ordem sucessória é assumida pelos Presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nessa sequência, mas apenas para exercer o governo provisoriamente, não como nova linha de sucessão definitiva. O ponto central da questão está no art. 81 da CF: vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, faz-se nova eleição direta em até 90 dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, pelo Congresso Nacional, em até 30 dias. Ou seja, o critério não é "seis últimos meses", como a alternativa tenta fazer parecer. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a regra constitucional da eleição direta quando a dupla vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato. A banca costuma cobrar esse prazo e, principalmente, a troca entre eleição direta e indireta para ver se você cai na armadilha.