A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
- A)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Certa: reproduz fielmente o art. 5º, XI, da CF/88, inclusive com a exceção de ordem judicial apenas durante o dia.
- B)Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de familiar seu, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errada: habeas data protege informações relativas ao próprio impetrante, não de familiar, conforme o art. 5º, LXXII.
- C)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção ou reclusão, conforme a gravidade, nos termos da lei.
Errada: o racismo é crime inafiançável e imprescritível, punido com reclusão, não com detenção, nos termos do art. 5º, XLII.
- D)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, exigida a prévia autorização da autoridade competente.
Errada: reunião em local aberto ao público independe de autorização, bastando prévio aviso à autoridade competente, desde que sem armas e sem frustrar outra reunião.
- E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Errada: o art. 5º, § 3º, exige aprovação por três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, não por dois terços.
Gabarito: A
A questão cobra os direitos e garantias do art. 5º da Constituição, principalmente os incisos XI, XII, XLII, XVI e o § 3º. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha ou uma expressão e ver se você escorrega no piso molhado do texto constitucional. Aqui, o foco é a inviolabilidade do domicílio, que é uma proteção forte: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém pode entrar sem consentimento do morador. A alternativa A reproduz corretamente a regra constitucional e suas exceções: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Isso está exatamente no art. 5º, XI, da CF/88. Repare que a ordem judicial não autoriza entrada a qualquer hora, porque a Constituição limita isso ao período diurno. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas. Habeas data serve para acessar ou retificar informações da própria pessoa, não de familiar; racismo é punido com reclusão, e não detenção; reunião pública dispensa autorização prévia, exigindo apenas aviso prévio; e os tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado exigem três quintos, não dois terços. Então, a correta é a letra A, do jeitinho literal que a Constituição gosta de cobrar.