Segundo o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Diante do disposto em tal artigo, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Certa, porque o art. 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento e veda o anonimato.
- B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Certa, porque o art. 5º, V, assegura direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
- C)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso de autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errada, porque a reunião em local aberto ao público independe de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente, conforme o art. 5º, XVI.
- D)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa, porque o art. 5º, XXV, autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
- E)Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Certa, porque o art. 5º, XXXIII, garante acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvado o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: C
O art. 5º da CF/88 concentra vários direitos fundamentais bem cobrados em prova, especialmente liberdade de expressão, reunião, propriedade e acesso à informação. A banca costuma trocar uma palavrinha por outra, e aí mora o perigo: parece igual ao texto constitucional, mas não é. Na questão, a ideia é simples: você precisa reconhecer o enunciado que desrespeita o texto do art. 5º. A alternativa que erra é a que fala do direito de reunião. A Constituição permite reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente. Esse aviso não é enfeite, é requisito constitucional expresso. Ou seja, a parte “independentemente de autorização” está certa, mas a expressão “e de prévio aviso” torna a afirmação incorreta, porque o prévio aviso é exigido. O inciso XVI do art. 5º é direto nisso, e a prova gosta muito de cobrar essa diferença entre autorização e aviso. As demais alternativas reproduzem, em essência, os incisos IV, V, XXV e XXXIII do art. 5º da Constituição. Então, se você memorizou o texto com atenção, a questão fica bem administrável. Aqui, a pegadinha foi trocar um requisito constitucional por uma dispensa indevida.