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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Diante do disposto em tal artigo, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

O art. 5º da CF/88 concentra vários direitos fundamentais bem cobrados em prova, especialmente liberdade de expressão, reunião, propriedade e acesso à informação. A banca costuma trocar uma palavrinha por outra, e aí mora o perigo: parece igual ao texto constitucional, mas não é. Na questão, a ideia é simples: você precisa reconhecer o enunciado que desrespeita o texto do art. 5º. A alternativa que erra é a que fala do direito de reunião. A Constituição permite reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente. Esse aviso não é enfeite, é requisito constitucional expresso. Ou seja, a parte “independentemente de autorização” está certa, mas a expressão “e de prévio aviso” torna a afirmação incorreta, porque o prévio aviso é exigido. O inciso XVI do art. 5º é direto nisso, e a prova gosta muito de cobrar essa diferença entre autorização e aviso. As demais alternativas reproduzem, em essência, os incisos IV, V, XXV e XXXIII do art. 5º da Constituição. Então, se você memorizou o texto com atenção, a questão fica bem administrável. Aqui, a pegadinha foi trocar um requisito constitucional por uma dispensa indevida.

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