À luz do disposto na Seção I do Capítulo II do Título VIII e demais disposições da Constituição Federal, a seguridade social e os princípios que devem nortear sua organização, assinale a alternativa correta.
- A)Visando a aprimorar o orçamento da seguridade social, ao objetivo da diversidade da base de financiamento é acrescida a determinação para que nas áreas da saúde, da previdência e da assistência social sejam identificadas rubricas contábeis específicas de despesas e receitas no orçamento, preservado o caráter contributivo da previdência social.
Correta: a CF prevê orçamento da seguridade social com discriminação de receitas e despesas nas áreas de saúde, previdência e assistência, em harmonia com a diversidade da base de financiamento.
- B)Extrai-se do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços a apuração dos riscos sociais e a dimensão dos mecanismos de proteção custeados pelo Estado aos segurados.
Errada: seletividade e distributividade não significam apuração de riscos sociais nos termos descritos, mas critérios de escolha e distribuição das prestações conforme necessidade e justiça social.
- C)Caracteriza-se o objetivo do caráter democrático da administração da seguridade social pela gestão tripartite nos órgãos colegiados, neles assegurada a participação de empregados, de empregadores e do Governo.
Errada: a administração da seguridade é de caráter democrático e descentralizado, com gestão quadripartite, e não tripartite, nem limitada a empregados, empregadores e Governo.
- D)O princípio da contrapartida ou precedência da fonte de custeio tem incidência ainda quando a criação, a majoração ou a extensão de benefícios ou serviços da seguridade social derive do próprio texto constitucional.
Errada: a precedência da fonte de custeio tem exceções e não é formulada da forma absoluta como a alternativa afirma; o tema é mais restrito do que o enunciado sugere.
- E)Ausente do elenco de objetivos explicitados no Art. 194 da Constituição Federal, a norma principiológica da solidariedade não pode ser tida como pressuposto do sistema de seguridade social.
Errada: a solidariedade é um fundamento importante da seguridade social, reconhecido doutrinária e constitucionalmente, embora não apareça expressamente como inciso do art. 194.
Gabarito: A
A seguridade social na Constituição funciona como um tripé: saúde, previdência e assistência social. O art. 194 da CF traz os objetivos que orientam essa organização, como universalidade, uniformidade, seletividade e distributividade, irredutibilidade dos benefícios, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração. Parece muita coisa, mas a lógica é simples: proteger quem precisa, com dinheiro vindo de várias fontes e com gestão organizada. No caso da alternativa A, a ideia está alinhada ao modelo constitucional do orçamento da seguridade social. A CF determina a existência de orçamento próprio da seguridade, com identificação de receitas e despesas em rubricas específicas para saúde, previdência e assistência social, o que permite controle e transparência na execução. Além disso, isso conversa com a diversidade da base de financiamento prevista no art. 194, VI, e não elimina o caráter contributivo da previdência social. Os demais itens misturam conceitos ou trocam palavras importantes. Em prova de Constitucional, isso é clássico: a banca muda um detalhe e espera que você passe reto como se nada tivesse acontecido. Aqui, a chave era perceber a combinação correta entre orçamento da seguridade, rubricas específicas e os princípios do art. 194. Base legal útil: art. 194 da CF, especialmente os incisos VI e VII, e as regras constitucionais sobre o orçamento da seguridade social.