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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: E

O IPTU é um imposto municipal, e a CF/88 dá aos Municípios a competência para instituí-lo, mas a definição de alguns elementos da sua cobrança pode depender da lei local. No ponto perguntado, a jurisprudência do STJ entende que cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU, porque é ela que organiza a relação tributária dentro da competência do ente tributante. Isso faz sentido porque o Código Tributário Nacional, ao tratar do IPTU, admite que a lei indique quem responde pelo tributo, normalmente o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme a disciplina municipal e a realidade do imóvel. Então, não é uma regra livremente “inventada” por decreto ou por interpretação solta: o desenho vem da lei do Município. Em outras palavras, o STJ reforça a autonomia municipal dentro dos limites constitucionais e legais. Se a banca pergunta quem fixa o sujeito passivo do IPTU, a resposta é a legislação municipal, e não um ato administrativo isolado. É aquele clássico da prova: a competência é do Município, mas o detalhe operacional precisa estar na lei. Por isso o gabarito é a letra E. A alternativa reflete exatamente o entendimento jurisprudencial cobrado pela banca, em harmonia com a repartição de competências tributárias e com o CTN, que disciplina a matéria de forma compatível com a lei local.

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