Sobre controle de constitucionalidade, analise as assertivas abaixo: I. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. II. Entidade de classe de âmbito estadual tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. III. A declaração de norma não recepcionada pela Constituição Federal pelo STF prescinde da cláusula da reserva de plenário. IV. A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa marca apenas a assertiva I. Ela realmente encontra amparo na jurisprudência do STF, que admite a fungibilidade entre ADI e ADPF quando a via eleita é inadmissível e, ao mesmo tempo, todos os requisitos da ADPF estão presentes. O problema é que III e IV também estão corretas, então a resposta fica incompleta.
- B)Apenas I e III.
Aqui se sustentam como verdadeiras as assertivas I e III. A I está correta porque o STF admite conhecer a ADI como ADPF em hipóteses excepcionais, e a III acerta ao diferenciar não recepção de declaração de inconstitucionalidade, afastando a lógica da reserva de plenário. Mas a IV também reproduz o regime da medida cautelar na ADO, previsto na Lei 9.868/1999, então a alternativa deixa de fora uma assertiva igualmente válida.
- C)Apenas III e IV.
Esta opção afirma que apenas III e IV estão corretas. De fato, a III corresponde ao entendimento de que a não recepção de norma anterior à Constituição não exige a cláusula de reserva de plenário, e a IV retrata a cautelar cabível na ADO, com suspensão da aplicação da norma, de processos ou outras providências. Contudo, a I também está correta pela jurisprudência do STF sobre fungibilidade entre ADI e ADPF, de modo que a alternativa não fecha o conjunto certo.
- D)Apenas I, III e IV.
A alternativa reúne as assertivas I, III e IV, que realmente estão corretas. A I reflete a fungibilidade jurisprudencial entre ADI e ADPF quando a primeira é inadmissível e a segunda atende aos requisitos legais; a III é compatível com a distinção entre não recepção e inconstitucionalidade, o que afasta a reserva de plenário; e a IV reproduz a disciplina da cautelar na ADO prevista na Lei 9.868/1999. A única incorreta é a II, porque o art. 103 da Constituição exige entidade de classe de âmbito nacional para propor ADI no STF, e não entidade de classe estadual.
- E)I, II, III e IV.
A opção afirma que todas as assertivas estão corretas. Isso não procede por causa da II, que amplia indevidamente a legitimação ativa da ADI no STF: a Constituição, no art. 103, IX, exige entidade de classe de âmbito nacional, não estadual. Como I, III e IV estão corretas e II está errada, não é possível aceitar o conjunto integral.
Gabarito: D
Essa questão mistura três assuntos clássicos do controle de constitucionalidade: legitimidade, fungibilidade entre ações e efeitos das decisões do STF. Primeiro, a assertiva I está correta porque o STF admite, em hipóteses excepcionais, receber ADI como ADPF, desde que estejam presentes os requisitos desta e a ADI seja incabível. É a chamada fungibilidade entre as ações de controle concentrado, usada para evitar que a parte perca a tutela por erro na escolha da via processual. A assertiva II está errada porque a Constituição exige, no art. 103, IX, entidade de classe de âmbito nacional, e não estadual, para propor ADI no STF. Aqui a banca costuma cobrar a palavra certa, porque um detalhe muda tudo. A assertiva III está correta: quando o STF afirma que uma norma não foi recepcionada pela Constituição, não está declarando inconstitucionalidade propriamente dita, mas incompatibilidade com a nova ordem constitucional. Por isso, não se aplica a cláusula de reserva de plenário do art. 97 da CF, que é voltada à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. A assertiva IV também está correta. Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a medida cautelar pode, em caso de omissão parcial, suspender a aplicação da norma questionada, além de suspender processos ou procedimentos e adotar outras providências cabíveis, nos termos da legislação de regência. Resultado: sobram I, III e IV, que é exatamente o gabarito.