Maria pretende proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ato praticado por abuso de poder de autoridade pública. Assinale a alternativa que indica o instrumento correto, constitucionalmente previsto no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, apropriado para tutelar a pretensão de Maria:
- A)Mandado de segurança.
Correta: o mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública, quando não cabem habeas corpus ou habeas data.
- B)Mandado de injunção.
Errada: o mandado de injunção é usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional, e não para combater abuso de poder.
- C)Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errada: a arguição de descumprimento de preceito fundamental é ação de controle concentrado, não o instrumento individual típico para proteger direito líquido e certo.
- D)Habeas corpus.
Errada: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, não sendo o remédio adequado para a situação narrada.
- E)Habeas data.
Errada: habeas data serve para acessar ou retificar dados pessoais em registros públicos ou de caráter público, o que não é o caso.
Gabarito: A
Quando a Constituição fala em proteção de direito líquido e certo, a ideia é simples: o direito já está bem definido e provado de plano, sem depender de uma longa produção de provas. Se, além disso, não couber habeas corpus nem habeas data, o remédio constitucional indicado é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF/88 e regulamentado pela Lei 12.016/2009. Ele serve justamente para combater ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público. Aqui, Maria quer proteger um direito líquido e certo contra ato com abuso de poder de autoridade pública. Esse é o retrato clássico do mandado de segurança. A lógica do constituinte foi deixar o habeas corpus para liberdade de locomoção, o habeas data para informações pessoais, e o mandado de segurança para a proteção residual desses demais direitos evidentes. Em provas, se aparecer essa combinação de direito líquido e certo + ato de autoridade + sem cabimento de HC ou HD, pense quase automaticamente em mandado de segurança.