Analise as assertivas abaixo, sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, permitidas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical nos casos de gestão temerária. II. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. III. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Errada, porque o item II esta correto e o item I traz erro ao admitir interferencia/intervencao do Poder Publico na organizacao sindical.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque o item I esta incorreto ao contrariar a vedacao constitucional de interferencia estatal em sindicato.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque o item I esta errado e o item II tambem e verdadeiro pela regra do mandado de injuncao.
- D)Apenas II e III.
Certa, pois os itens II e III reproduzem corretamente a Constituicao Federal e o item I contem afirmacao inconstitucional.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I nao esta correto: a CF veda interferencia e intervencao do Poder Publico na organizacao sindical.
Gabarito: D
A questão mistura três remédios e garantias bem cobrados em prova: liberdade sindical, mandado de injunção e escusa de consciência. O segredo aqui é lembrar o texto seco da Constituição, porque a banca costuma trocar uma palavrinha e pronto, a assertiva cai. No item I, a CF/88 protege a liberdade sindical e diz que a lei nao pode exigir autorizacao do Estado para fundacao de sindicato, exigindo apenas o registro no orgao competente. Ponto importante: o Poder Publico nao pode interferir nem intervir na organizacao sindical, entao a parte final da assertiva esta errada ao falar em "gestao temeraria". O item II esta correto e reproduz o art. 5, LXXI: concede-se mandado de injuncao quando a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercicio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas a nacionalidade, soberania e cidadania. E um remdio para combater a omissao normativa. O item III tambem esta correto, conforme o art. 5, VIII: ninguem sera privado de direitos por motivo de crença religiosa ou conviccao filosofica ou politica, salvo se invocar isso para se eximir de obrigacao legal a todos imposta e recusar prestacao alternativa fixada em lei. Por isso, o gabarito e D: apenas II e III.