Patrícia, nascida no Brasil de pais brasileiros, radicou-se nos Estados Unidos da América, onde se casou, em 2005, com James, razão pela qual obteve o denominado "green card", visto de permanência naquele país, que lhe garantia o exercício de direitos civis. Em 2009, Patrícia decidiu requerer a nacionalidade norte-americana, ocasião em que declarou renunciar e abjurar fidelidade a qualquer Estado ou soberania. Vários anos se passaram e, em 2016, após uma discussão conjugal, Patrícia desferiu dois tiros em James, um na cabeça e outro nas costas, ferindo-o de morte. Poucos dias depois, Patrícia embarcou para o Brasil, de onde jamais voltaria aos Estados Unidos da América, em que fora formalmente acusada do homicídio do seu marido. Em 2018, foi aberto de ofício pelo Ministério da Justiça procedimento administrativo que culminou com a declaração de perda da nacionalidade brasileira de Patrícia. Em 2020, foi requerida pelos Estados Unidos da América a prisão de Patrícia para fins de extradição pela prática de crime doloso contra a vida de nacional norte-americano. Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta.
- A)A aquisição da nacionalidade norte-americana de Patrícia, em 2009, configura a exceção à regra da perda da nacionalidade brasileira, constante na Constituição Federal, pois se tratou de nacionalidade originária e não derivada.
Errada, porque a exceção constitucional não vale para qualquer aquisição de nova nacionalidade, mas apenas para nacionalidade originária ou naturalização imposta pela lei estrangeira.
- B)A extradição deve ser autorizada, pois, declarada a perda da sua nacionalidade, por procedimento administrativo regular, Patrícia deixara a condição de brasileira nata e, por isso, encontra-se sujeita à extradição pela prática do crime de homicídio cometido no exterior, observadas as formalidades legais.
Certa, porque a perda da nacionalidade brasileira foi declarada regularmente e, com isso, Patrícia deixou de ser brasileira nata, podendo ser extraditada como estrangeira, se atendidos os requisitos legais.
- C)O pedido de extradição de Patrícia não merece sequer ser conhecido, uma vez que a Constituição Federal não admite a extradição de brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias ou a natureza do delito.
Errada, porque a vedação absoluta de extradição vale para brasileiro nato enquanto mantida essa condição, o que não ocorre após a perda da nacionalidade.
- D)O Ministério da Justiça não tem competência para, de ofício, instaurar procedimento de perda de nacionalidade, já que a Constituição Federal reserva essa atribuição ao Poder Judiciário, por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a perda da nacionalidade pode ser apurada em procedimento administrativo, não sendo ato reservado ao Poder Judiciário com sentença transitada em julgado.
- E)Embora submetida à jurisdição penal nacional, Patrícia estará sujeita às penas aplicáveis nos Estados Unidos da América, incluindo a pena de morte ou perpétua.
Errada, porque a regra da submissão à jurisdição nacional não autoriza aplicação, pelo Brasil, de pena de morte ou prisão perpétua, vedadas pela Constituição.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade com bastante carinho, mas sem dar passe livre para “trocar de camisa” e continuar com todos os privilégios. Em regra, o brasileiro nato perde a nacionalidade se adquirir outra, salvo duas exceções do art. 12, 4, II, da CF: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização pela lei estrangeira para permanência/residência ou exercício de direitos civis. Aqui, Patrícia foi para os EUA, pediu a nacionalidade norte-americana e ainda declarou renúncia e fidelidade a qualquer soberania. Ou seja, não foi uma hipótese de nacionalidade originária nem de naturalização compulsória. Por isso, o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça podia culminar na perda da nacionalidade brasileira, nos termos constitucionais e da regulamentação legal. Uma vez perdida a nacionalidade, Patrícia deixa de ser brasileira nata e passa a ser tratada, para esse fim, como estrangeira. E aí entra o ponto da extradição: brasileiro nato não é extraditado, mas estrangeiro pode ser extraditado, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais. Como o homicídio foi praticado após a naturalização norte-americana e a perda da nacionalidade brasileira já havia sido declarada, o pedido dos EUA podia ser analisado e, em tese, autorizado. É por isso que o gabarito é a alternativa B.