Analise as assertivas abaixo em relação à repartição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, à luz da Constituição Federal de 1988. I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito processual, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. II. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias que se inserem na competência privativa da União. III. No âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspenderá a eficácia da lei estadual editada no exercício da competência legislativa plena, ainda que lhe seja contrária. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Correta, porque apenas a assertiva II está de acordo com a Constituição Federal.
- B)Apenas I e II.
Errada, pois a assertiva I é incorreta e não pode ser somada à II.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva I confunde competência concorrente ao incluir os Municípios e a III contraria o art. 24, §4º.
- D)Apenas II e III.
Errada, já que a assertiva III afirma exatamente o oposto do que prevê a Constituição sobre a superveniência de lei federal.
- E)I, II e III.
Errada, porque as assertivas I e III estão incorretas.
Gabarito: A
A Constituição separa as competências legislativas para evitar que todo mundo legisle sobre tudo ao mesmo tempo, o que viraria um verdadeiro carnaval normativo. Na competência concorrente, a regra do art. 24 da CF/88 é clara: União, Estados e Distrito Federal podem legislar sobre certas matérias, como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Repare no detalhe importante: municípios não entram nessa lista. Por isso, a assertiva I erra ao incluir os Municípios. A assertiva II está correta porque o art. 22, parágrafo único, permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas de matérias de competência privativa da União. É a famosa “porta de entrada” excepcional para os Estados atuarem em temas que, em regra, seriam só da União. Já a assertiva III também está errada. No art. 24, se não existir norma geral federal, o Estado exerce competência legislativa plena; mas, se depois vier lei federal sobre normas gerais, ela suspende a eficácia do que for contrário na lei estadual. Ou seja, a lei estadual não fica “blindada” contra a lei federal superveniente. Assim, somente a II está correta, o que confirma o gabarito A.