Emendas ao texto da Constituição Federal, especialmente a partir de 1998, têm promovido uma paulatina aproximação entre os regimes próprios de previdências social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Correspondem a normas constitucionais que corroboram a assertiva acima: I. Observação, pelos RPPS, no que couber, de requisitos e critérios fixados para o RGPS, além do quanto disposto no Art. 40 da Constituição Federal. II. Disciplina unificada das regras para cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, especialmente daqueles que aderirem à previdência complementar. III. Aplicação, aos RPPS, de vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item III também está correto ao prever a aplicação, aos RPPS, das regras de acumulação de benefícios do RGPS.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque o item III também está correto e a questão não fica restrita aos itens I e II.
- C)Apenas I e III.
Certa, pois os itens I e III refletem comandos constitucionais de aproximação entre RPPS e RGPS, enquanto o item II não traz uma regra constitucional válida nesses termos.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o item I também está correto, já que os RPPS devem observar, no que couber, requisitos e critérios do RGPS.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item II não corresponde a uma previsão constitucional de disciplina unificada dos cálculos dos proventos.
Gabarito: C
A Constituição foi, aos poucos, “encostando” o RPPS no RGPS para reduzir diferenças e evitar privilégios muito soltos. Isso apareceu em várias emendas, especialmente a partir da EC 20/1998, e depois ficou ainda mais claro com as reformas previdenciárias seguintes. No texto constitucional, existe previsão expressa de que os RPPS devem observar, no que couber, os requisitos e critérios do RGPS, além do que estiver no art. 40 da CF. É a lógica de aproximação entre os regimes, sem apagar totalmente as diferenças entre servidor e trabalhador da iniciativa privada. Também há regra constitucional sobre acumulação de benefícios previdenciários, com aplicação aos RPPS das vedações, regras e condições já adotadas no RGPS. Então, quando a questão fala em importar limites e controles do regime geral para os regimes próprios, ela está apontando para um comando constitucional real. Já a ideia de “disciplina unificada” para cálculo dos proventos de aposentadoria não corresponde à Constituição como regra geral. O cálculo dos benefícios dos servidores passou por várias mudanças e não virou uma fórmula única e automática apenas porque houve aproximação entre os regimes. Por isso, o item II escorrega, e o gabarito correto é C, porque apenas os itens I e III estão de acordo com a CF.