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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação às normas de direito ambiental, previstas na Constituição Federal e interpretadas, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Constituição trata o meio ambiente como matéria de competência comum e concorrente, então a lógica aqui é lembrar que nenhum ente federado fica totalmente de fora. A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre proteção ambiental, e os Municípios também podem atuar quando houver interesse local e necessidade de suplementar a disciplina federal e estadual. É o famoso jogo de encaixe federativo: cada ente entra no seu pedaço, sem atropelar o outro. No campo ambiental, o STF costuma reforçar essa ideia de cooperação e de proteção mais ampla, admitindo normas municipais quando elas cuidam do interesse local e não contrariem a estrutura normativa maior. Isso conversa com os arts. 23, VI e VII, 24, VI, e 30, I e II, da Constituição. Em resumo: o Município não fica de fora do tema ambiental, mas também não pode inventar regra desconectada do sistema. Por isso, a alternativa D está correta: o Município pode legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado, no limite do interesse local e de forma harmônica com a disciplina dos demais entes. Essa é exatamente a leitura constitucional de competência legislativa suplementar municipal, somada à proteção ambiental compartilhada. As demais alternativas tropeçam em pontos bem clássicos: energia nuclear não é assunto para norma estadual; educação ambiental não é tarefa privativa dos Municípios; pessoa jurídica pode responder por crime ambiental; e a pretensão de reparação civil por dano ambiental é tratada como imprescritível pela jurisprudência do STF e do STJ.

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