Referentemente às normas sobre nacionalidade dispostas na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que:
- A)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa: reproduz a hipoteses de brasileiro nato do art. 12, I, alinea c, da CF/88.
- B)São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Certa: corresponde a naturalizacao extraordinaria do art. 12, II, alinea b, da CF/88.
- C)Aos portugueses com residência permanente no País, mesmo não havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.
Errada: a equiparacao de direitos aos portugueses exige reciprocidade em favor de brasileiros, nos termos do art. 12, paragrafo 1, da CF/88.
- D)Os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas são privativos de brasileiro nato.
Certa: os cargos da carreira diplomatica e de oficial das Forcas Armadas sao privativos de brasileiro nato, conforme art. 12, paragrafo 3, da CF/88.
- E)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Certa: o cancelamento da naturalizacao por sentenca judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, acarreta perda da nacionalidade, conforme art. 12, paragrafo 4, I, da CF/88.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a nacionalidade no art. 12 e separa bem quem nasce brasileiro nato, quem pode se naturalizar e quais cargos pedem nacionalidade originária. Em prova, o truque mais comum é misturar as regras do português equiparado com a ideia de nacionalidade propriamente dita, e aí a banca espera que voce leia com calma, sem cair no piloto automático. Pelo art. 12, I, sao brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mae brasileira, desde que qualquer deles esteja a servico da Republica Federativa do Brasil. Ja o art. 12, II, prevê a naturalizacao extraordinaria para estrangeiro de qualquer nacionalidade residente ha mais de 15 anos ininterruptos e sem condenacao penal, desde que requeira a nacionalidade. O ponto da questao esta na letra C: o art. 12, paragrafo 1, diz que aos portugueses com residencia permanente no Pais, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, serao atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituicao. Ou seja, a afirmacao erra ao dizer que isso vale mesmo sem reciprocidade. A reciprocidade nao é detalhe decorativo, é requisito constitucional expresso. As demais alternativas seguem a CF/88. E a perda da nacionalidade por cancelamento da naturalizacao, por sentenca judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, tambem esta prevista no art. 12, paragrafo 4. Então a banca quis testar exatamente a leitura fina do texto constitucional.