No que concerne ao processo legislativo disciplinado na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo: I. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na estrutura de qualquer dos Poderes da União ou aumento de sua remuneração. II. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A alternativa diz que só a assertiva II estaria correta. De fato, a II reproduce a vedação do art. 62, §10, da Constituição, que proíbe reedição de medida provisória rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa. O problema é que a assertiva III também está em sintonia com o art. 60, §1º, que impede emenda constitucional durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- B)Apenas I e II.
Aqui se afirma que as assertivas I e II estariam corretas e a III, não. A II está mesmo certa, porque o art. 62, §10, veda a reedição de medida provisória rejeitada ou caducada na mesma sessão legislativa; porém a I amplia indevidamente a iniciativa privativa do Presidente da República para toda a estrutura de qualquer Poder da União, quando a Constituição trata dessa iniciativa de forma mais limitada e, em vários casos, reserva a iniciativa aos próprios órgãos. Além disso, a III também é verdadeira, pois o art. 60, §1º, proíbe emenda à Constituição nessas situações excepcionais.
- C)Apenas I e III.
A opção parte da ideia de que I e III são verdadeiras, mas II não. A III realmente corresponde ao art. 60, §1º, da CF, porém a I está redigida de forma excessivamente ampla ao atribuir ao Presidente iniciativa sobre criação de cargos e aumento de remuneração em qualquer Poder da União, quando isso não é a regra constitucional geral. Como a II também está correta, por força do art. 62, §10, o conjunto indicado não se sustenta.
- D)Apenas II e III.
A alternativa reúne exatamente as assertivas que a Constituição confirma. A II está de acordo com o art. 62, §10, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo; a III reproduz o art. 60, §1º, que impede emenda constitucional na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A I é a incorreta, porque a iniciativa privativa do Presidente não alcança indistintamente a estrutura de qualquer Poder da União.
- E)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três assertivas estão corretas, mas a I não corresponde ao texto constitucional. O art. 61, §1º, limita a iniciativa privativa do Presidente a hipóteses específicas da administração federal, enquanto os demais Poderes e órgãos autônomos têm regras próprias de iniciativa em suas matérias internas; já II e III estão de acordo com os arts. 62, §10, e 60, §1º. Por isso, não é possível considerar corretas as três ao mesmo tempo.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou três temas clássicos do processo legislativo: iniciativa privativa, medida provisória e limites circunstanciais à reforma constitucional. O truque é simples: você precisa ler o texto da Constituição com atenção, porque uma palavrinha trocada já derruba a assertiva. No caso da iniciativa privativa, o art. 61, § 1º, II, "a", da CF/88 diz que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Ou seja, a assertiva I erra ao ampliar para "a estrutura de qualquer dos Poderes da União". Já a assertiva II está correta. A Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, conforme art. 62, § 10. Aqui a lógica é evitar que o chefe do Executivo fique tentando reapresentar a mesma MP até conseguir aprová-la, como quem insiste no mesmo cartão até passar na catraca. A assertiva III também está correta. O art. 60, § 1º, da CF/88 impede emenda constitucional na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. São limites circunstanciais ao poder de reforma, isto é, situações excepcionais em que a Constituição entra em modo de proteção reforçada. Por isso, o gabarito D está certo: apenas II e III estão corretas.