Analise as assertivas abaixo: I. A suspensão de direitos políticos prevista no Art. 15, inciso III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. II. Os partidos políticos que tiverem elegido oito deputados federais em pelo menos duas unidades da federação terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da legislação eleitoral. III. A previsão constante do Art. 17 da Constituição Federal que garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos não pode sofrer qualquer restrição temporal, ainda que por meio de lei complementar. IV. O direito de participação em debates eleitorais, diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, pode sofrer maior grau de restrição pela via legislativa, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
A alternativa reúne a ideia de que a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos mesmo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritiva de direitos, o que se harmoniza com o art. 15, III, da CF, porque o efeito da condenação permanece. O problema está na segunda parte: o acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão não decorre de oito deputados federais em duas unidades da Federação, mas dos critérios constitucionais do art. 17, §3º, da CF, com patamar e distribuição bem mais exigentes.
- B)Apenas I e IV.
A opção combina duas assertivas que encontram respaldo no sistema constitucional. A primeira corresponde ao art. 15, III, da CF: a condenação criminal com trânsito em julgado suspende direitos políticos, ainda que a sanção corporal tenha sido substituída por pena restritiva de direitos; a segunda está de acordo com a disciplina do art. 46 da Lei 9.504/1997, que admite maior conformação legal para a participação em debates do que para a propaganda eleitoral gratuita, justamente pela natureza e pela finalidade distintas desse programa.
- C)Apenas III e IV.
A alternativa afirma que apenas as proposições sobre a liberdade partidária e os debates estariam corretas, mas isso não se sustenta. A liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos não é imune a qualquer disciplina temporal, porque a Constituição e a legislação eleitoral admitem prazos e condições para registro e eficácia; além disso, a assertiva I também procede, o que impede essa conclusão restritiva.
- D)Apenas I, III e IV.
Esta opção aproveita a suspensão de direitos políticos na condenação criminal definitiva e a maior margem de regulação dos debates, mas acrescenta a tese de que a liberdade partidária do art. 17 não pode sofrer nenhuma limitação temporal. Essa leitura é excessiva, pois o regime jurídico dos partidos admite prazos e condicionamentos legais para registro e atuação eleitoral, de modo que a presença da assertiva III compromete a alternativa.
- E)I, II, III e IV.
A alternativa considera verdadeiras todas as assertivas, mas o conjunto não se sustenta. A segunda erra ao fixar oito deputados federais em apenas duas unidades da Federação como requisito para fundo partidário e rádio/TV, e a terceira também falha ao negar qualquer possibilidade de restrição temporal à liberdade partidária, o que não corresponde ao desenho constitucional e legal vigente. As assertivas I e IV, por outro lado, estão compatíveis com o art. 15, III, da CF e com a disciplina legislativa dos debates eleitorais.
Gabarito: B
Aqui o tema mistura direitos políticos, partidos e propaganda eleitoral, que a banca adora usar para ver se você sabe separar liberdade constitucional de regra eleitoral mais específica. A ideia central é simples: a Constituição protege muito esses direitos, mas alguns detalhes de funcionamento podem ser disciplinados pela lei, especialmente quando estamos falando de rádio, TV, fundo partidário e regras do jogo eleitoral. Na assertiva I, o ponto é que a suspensão dos direitos políticos do art. 15, III, decorre da condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. A jurisprudência do STF entende que isso também alcança a hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porque a condenação penal continua existindo. Ou seja, não importa se a prisão foi trocada por outra pena: a suspensão pode incidir do mesmo jeito. Na assertiva IV, a lógica é parecida, mas no lado da propaganda. O debate eleitoral não é idêntico à propaganda gratuita em rádio e televisão. Por causa do formato, da necessidade de organização, isonomia entre candidatos e regras de participação, a lei pode impor limitações mais intensas aos debates do que à propaganda gratuita em si. Então a banca acerta ao considerar essa assertiva correta. Por isso o gabarito B está certo: I e IV são verdadeiras. Já as assertivas II e III trazem critérios que não batem com o regime constitucional e legal atual dos partidos políticos, então caem na casca de banana clássica de misturar liberdade partidária com exigências que não foram colocadas desse jeito na Constituição.