Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição. II. Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. III. Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. IV. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição Federal.
- A)Todas estão corretas.
Correta, porque as quatro assertivas reproduzem entendimentos jurisprudenciais consolidados do STF.
- B)Todas estão incorretas.
Errada, porque todas as assertivas têm respaldo na Constituição e na jurisprudência do STF.
- C)Apenas II e III estão corretas.
Errada, porque a II e a III estão corretas, mas a questão também traz as assertivas I e IV como verdadeiras.
- D)Apenas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque a I, a II e a IV estão corretas, porém a resposta não se limita a elas.
- E)Apenas II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva I também está correta, então não são apenas três itens verdadeiros.
Gabarito: A
A questão mistura quatro entendimentos bem conhecidos do STF, todos cobrados com frequência em provas de direitos fundamentais e jurisprudência constitucional. O ponto central é perceber que a Corte costuma proteger, ao mesmo tempo, a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a separação de poderes e a efetividade dos direitos nas prisões. Na assertiva I, o STF consolidou a ideia de que atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros, quando violam direitos humanos, não podem ficar blindados por imunidade de jurisdição. Em outras palavras, a imunidade não é um escudo absoluto quando há ofensa grave a direitos fundamentais. Isso aparece em precedentes ligados à responsabilização internacional e à proteção da pessoa humana. A assertiva II está de acordo com o art. 5º, XII, da Constituição: a correspondência e as comunicações são invioláveis, e a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem ordem judicial ou fora das hipóteses legais gera prova ilícita. Já a III reflete a Súmula 339 do STF: o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores com base em isonomia, porque isso seria atuar como legislador. E a IV foi confirmada pelo STF no sentido de que o Judiciário pode impor à Administração medidas e obras emergenciais em presídios para dar efetividade à dignidade da pessoa humana e à integridade física e moral dos presos, conforme o art. 5º, XLIX, da Constituição. Resultado: como as quatro assertivas estão corretas, a alternativa certa é a que reúne todas elas. É aquele tipo de questão em que o STF olha para a Constituição, cruza com a realidade e diz: direitos fundamentais não são enfeite de parede.