Considerando as estipulações da Constituição Federal de 1988 acerca dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que:
- A)O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Certa, pois o art. 40 da CF prevê que o regime próprio dos servidores efetivos tem caráter contributivo e solidário, com observância do equilíbrio financeiro e atuarial.
- B)Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Certa, porque ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, temporários, mandato eletivo ou emprego público se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social.
- C)Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Certa, já que a CF admite critérios diferenciados por lei complementar para aposentadoria de servidor com deficiência, com avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.
- D)São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Certa, pois a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício para nomeados em cargo efetivo por concurso público.
- E)Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração integral.
Errada, porque a disponibilidade do eventual ocupante da vaga é com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e não integral, conforme o art. 41, § 2º, da CF.
Gabarito: E
A questão cobra regras constitucionais sobre servidores públicos, principalmente estabilidade, previdência e efeitos da invalidação da demissão. Aqui, o ponto central é lembrar que a Constituição Federal, no art. 41, trata da estabilidade do servidor nomeado para cargo efetivo após 3 anos de efetivo exercício, e também disciplina o que acontece se a demissão do servidor estável for anulada por decisão judicial. Nesse caso, o servidor deve ser reintegrado ao cargo de origem. Já o ocupante eventual da vaga, se estiver estável, será reconduzido ao cargo anterior, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. O detalhe que derruba a alternativa está na remuneração: a Constituição fala em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, e não integral. Por isso, a letra E está incorreta. Ela até começa bem, mas erra justamente na última consequência jurídica ao afirmar "remuneração integral". Em prova, esse tipo de troca é clássico: a banca coloca uma palavra bonita e troca o regime remuneratório, que é onde mora a pegadinha. Resumo mental para você guardar: demissão judicialmente anulada gera reintegração; se houver terceiro estável na vaga, ele não ganha indenização e pode ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, sempre com a regra constitucional correta do art. 41, § 2º.