Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
- A)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Correta, pois corresponde exatamente à hipótese de brasileiro nato prevista no art. 12, I, "b", da Constituição.
- B)São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque descreve como naturalizados casos que a Constituição trata como brasileiros natos, nos termos do art. 12, I, "b" e "c".
- C)Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Correta, pois reproduz a regra do art. 12, parágrafo 1º, sobre a equiparação dos portugueses com residência permanente e reciprocidade.
- D)Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Correta, porque a perda da nacionalidade ocorre quando há cancelamento da naturalização por sentença judicial, na forma do art. 12, § 4º, I.
- E)Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
Correta, pois a CF preserva a nacionalidade brasileira quando a outra nacionalidade decorre de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, conforme art. 12, § 4º, II.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12 e separa bem quem é brasileiro nato e quem é naturalizado. Isso parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar os rótulos, como se fosse apenas uma troca de etiquetas no supermercado. Pelo texto constitucional, são brasileiros natos, entre outros, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Também são natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. É aqui que está o erro da letra B: ela chama de naturalizados pessoas que, na verdade, a Constituição classifica como brasileiros natos. Ou seja, o enunciado misturou duas categorias diferentes. A regra está no art. 12, I, alíneas "b" e "c", da CF. As demais alternativas seguem a lógica constitucional: há hipótese de equiparação dos portugueses com residência permanente, há perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização por sentença judicial e há situações em que a aquisição de outra nacionalidade não gera perda da nacionalidade brasileira. Em nacionalidade, o segredo é esse: ler a exceção com calma, porque ela costuma ser a casca de banana da questão.