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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a nacionalidade, nos termos da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade no art. 12 e separa bem quem é brasileiro nato e quem é naturalizado. Isso parece detalhe, mas em prova a banca adora trocar os rótulos, como se fosse apenas uma troca de etiquetas no supermercado. Pelo texto constitucional, são brasileiros natos, entre outros, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Também são natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade. É aqui que está o erro da letra B: ela chama de naturalizados pessoas que, na verdade, a Constituição classifica como brasileiros natos. Ou seja, o enunciado misturou duas categorias diferentes. A regra está no art. 12, I, alíneas "b" e "c", da CF. As demais alternativas seguem a lógica constitucional: há hipótese de equiparação dos portugueses com residência permanente, há perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização por sentença judicial e há situações em que a aquisição de outra nacionalidade não gera perda da nacionalidade brasileira. Em nacionalidade, o segredo é esse: ler a exceção com calma, porque ela costuma ser a casca de banana da questão.

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