De acordo com os preceitos que regem a Administração Pública na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
- A)O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, cuja remuneração servirá de parâmetro ao servidor readaptado.
Errada, porque a readaptação mantém a remuneração do cargo de origem, e não faz a remuneração do cargo de destino servir como parâmetro.
- B)O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Errada, porque a regra do Prefeito é de afastamento do cargo e opção pela remuneração, não de acumulação de vantagens com a remuneração do mandato.
- C)O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados preferencialmente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Errada, porque a CF fala em remuneração exclusivamente por subsídio em parcela única, e não apenas preferencialmente.
- D)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, compulsoriamente, com proventos integrais, aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de lei complementar.
Errada, porque a aposentadoria compulsória no RPPS ocorre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não integrais.
- E)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Certa, pois reproduz a regra do art. 37, XIX, da CF/88 sobre criação de autarquia e autorização para instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
Gabarito: E
A Constituição trata a organização da Administração Pública com regras bem objetivas, especialmente no art. 37. Quando ela quer evitar improviso, faz questão de exigir lei específica para criar alguns entes e também define quem pode nascer por lei e quem só pode ser autorizado por lei. É aquele tipo de tema em que uma palavrinha muda tudo: "criada" ou "autorizada", "exclusivamente" ou "preferencialmente". No caso da questão, o ponto central está no art. 37, XIX, da CF/88: somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação. Ou seja, autarquia nasce diretamente por lei; já empresa pública, SEM, e fundação dependem de autorização legislativa. Por isso o gabarito está correto. A alternativa reproduz a lógica constitucional de separar o que é criação direta do que é apenas autorização para instituir, além de lembrar o papel da lei complementar na definição das áreas de atuação das fundações. Em concurso, isso costuma aparecer trocando um verbo ou misturando as entidades - e aí mora a pegadinha. Se você guardar só uma frase, guarde esta: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação são autorizadas por lei específica, com complemento normativo para a fundação. A banca adora testar exatamente essa diferença.