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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a única alternativa em que constam apenas Princípios Implícitos da Administração Pública, não positivados no Art. 37 da Constituição Federal.

Gabarito: B

A questão explora a diferença entre os princípios expressos do art. 37 da Constituição e os princípios que a doutrina chama de implícitos da Administração Pública. No caput do art. 37, os expressos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tudo que foge dessa lista pode até estar na Constituição ou em leis, mas não está positivado ali naquele artigo específico. Na doutrina administrativa, são exemplos clássicos de princípios implícitos a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a razoabilidade e a proporcionalidade. A lógica é simples: a Administração não pode agir como se fosse dona do jogo; ela atua vinculada ao interesse coletivo e seus atos nascem com presunção de validade, salvo prova em contrário. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reúne princípios que não estão no art. 37: supremacia do interesse público, presunção de legitimidade e razoabilidade. A isonomia, embora esteja na Constituição, não aparece no art. 37, então a banca a tratou como elemento fora do rol expresso desse dispositivo. Em provas de concurso, isso costuma ser suficiente para marcar a alternativa correta quando a pergunta fala especificamente em princípios não positivados no art. 37. Resumo prático: se a banca perguntar os princípios expressos do art. 37, pense no famoso LIMPE. Se perguntar os implícitos, mire em supremacia do interesse público, indisponibilidade, presunção de legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e outros da doutrina.

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