Assinale a única alternativa em que constam apenas Princípios Implícitos da Administração Pública, não positivados no Art. 37 da Constituição Federal.
- A)Economicidade, Impessoalidade, Isonomia, Razoabilidade.
Errada, porque impessoalidade é princípio expresso do art. 37 e isonomia, embora não esteja ali, não salva a alternativa.
- B)Isonomia, Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade e Razoabilidade.
Certa, porque traz princípios não positivados no art. 37, como supremacia do interesse público, presunção de legitimidade e razoabilidade, além de isonomia fora desse artigo.
- C)Legalidade, Presunção de Legitimidade, Isonomia e Economicidade.
Errada, porque legalidade é princípio expresso do art. 37, então a alternativa mistura um princípio explícito com implícitos.
- D)Moralidade, Impessoalidade, Presunção de Legitimidade e Publicidade.
Errada, porque moralidade, impessoalidade e publicidade são princípios expressos do art. 37, restando pouca coisa realmente implícita.
- E)Publicidade, Moralidade, Isonomia e Razoabilidade.
Errada, porque publicidade e moralidade são princípios expressos do art. 37, então a alternativa não traz apenas princípios implícitos.
Gabarito: B
A questão explora a diferença entre os princípios expressos do art. 37 da Constituição e os princípios que a doutrina chama de implícitos da Administração Pública. No caput do art. 37, os expressos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tudo que foge dessa lista pode até estar na Constituição ou em leis, mas não está positivado ali naquele artigo específico. Na doutrina administrativa, são exemplos clássicos de princípios implícitos a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a razoabilidade e a proporcionalidade. A lógica é simples: a Administração não pode agir como se fosse dona do jogo; ela atua vinculada ao interesse coletivo e seus atos nascem com presunção de validade, salvo prova em contrário. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reúne princípios que não estão no art. 37: supremacia do interesse público, presunção de legitimidade e razoabilidade. A isonomia, embora esteja na Constituição, não aparece no art. 37, então a banca a tratou como elemento fora do rol expresso desse dispositivo. Em provas de concurso, isso costuma ser suficiente para marcar a alternativa correta quando a pergunta fala especificamente em princípios não positivados no art. 37. Resumo prático: se a banca perguntar os princípios expressos do art. 37, pense no famoso LIMPE. Se perguntar os implícitos, mire em supremacia do interesse público, indisponibilidade, presunção de legitimidade, razoabilidade, proporcionalidade e outros da doutrina.