De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A)Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
Errada: decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal é competência exclusiva da União, ligada à Presidência e ao sistema de defesa do Estado.
- B)Declarar a guerra e celebrar a paz.
Errada: declarar guerra e celebrar a paz são atos de competência privativa da União, no âmbito das relações internacionais e da defesa nacional.
- C)Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Certa: o art. 23, V, da CF prevê como competência comum proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
- D)Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Errada: autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico é competência privativa da União, não uma atribuição comum dos entes federativos.
- E)Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Errada: manter o serviço postal e o correio aéreo nacional é competência da União, em regime de serviço público federal.
Gabarito: C
A questão cobra a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no art. 23 da Constituição Federal. Aqui a ideia é simples: são tarefas que todos esses entes podem e devem exercer em cooperação, especialmente em áreas de interesse coletivo e social, como educação, cultura e proteção de bens públicos relevantes. O ponto-chave é não confundir competência comum com competência privativa ou exclusiva da União. Competência comum não é “uma única esfera manda”; é atuação compartilhada, com esforço conjunto e coordenação federativa. A Constituição, inclusive, prevê no art. 23, V, o dever de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente uma das competências comuns listadas no art. 23 da CF/88, que trata de políticas públicas de alcance social e de cooperação entre os entes federativos. As demais alternativas trazem temas que pertencem a outras competências, como defesa nacional, declaração de guerra, serviço postal e material bélico, que não são competência comum dos quatro entes. Em prova, a banca adora misturar função compartilhada com tarefa exclusiva da União para ver se voce tropeça no detalhe.