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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Gabarito: C

A questão cobra a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no art. 23 da Constituição Federal. Aqui a ideia é simples: são tarefas que todos esses entes podem e devem exercer em cooperação, especialmente em áreas de interesse coletivo e social, como educação, cultura e proteção de bens públicos relevantes. O ponto-chave é não confundir competência comum com competência privativa ou exclusiva da União. Competência comum não é “uma única esfera manda”; é atuação compartilhada, com esforço conjunto e coordenação federativa. A Constituição, inclusive, prevê no art. 23, V, o dever de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente uma das competências comuns listadas no art. 23 da CF/88, que trata de políticas públicas de alcance social e de cooperação entre os entes federativos. As demais alternativas trazem temas que pertencem a outras competências, como defesa nacional, declaração de guerra, serviço postal e material bélico, que não são competência comum dos quatro entes. Em prova, a banca adora misturar função compartilhada com tarefa exclusiva da União para ver se voce tropeça no detalhe.

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