Após as alterações levadas a cabo pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o texto permanente da Constituição Federal autoriza excepcionalmente a adoção facultativa de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes termos: I. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação. II. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, redução da idade mínima em até 5 (cinco) anos em relação a 62 (sessenta e dois) de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) de idade, se homem, para os ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem efetivo exercício do magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior. III. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria de servidores com deficiência, desde que previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item I traz uma formulação incompatível com a redação constitucional após a EC 103/2019.
- B)Apenas III.
Certa, pois a CF admite idade e tempo de contribuição diferenciados para servidor com deficiência, após avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque o item II inclui o ensino superior, mas a Constituição limita o magistério à educação infantil, ensino fundamental e médio.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque o item I não está correto na forma como foi redigido, então não se pode somá-lo ao item III.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque o item II está incorreto ao ampliar a regra do professor para o ensino superior.
Gabarito: B
A EC 103/2019 apertou as regras da previdência, mas deixou algumas portas abertas para situações especiais no RPPS. A ideia é simples: a Constituição passou a admitir, de forma excepcional, requisitos e critérios diferenciados para certos servidores, desde que isso esteja em lei complementar do ente federativo e com base em situações realmente justificadas, como deficiência, atividades de risco e exposição a agentes nocivos. No item III, a banca foi direta ao ponto constitucional: servidor com deficiência pode ter idade e tempo de contribuição diferenciados, desde que haja avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Isso está em sintonia com o texto permanente da CF após a EC 103/2019, então o item está correto. Já o item II erra feio no detalhe que mais derruba candidato: professor, no RPPS, tem redução de idade mínima apenas para o efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no médio. A inclusão do ensino superior deixa a frase fora da Constituição. O item I também não fecha com a redação constitucional cobrada pela banca. Em prova, esse tipo de questão adora misturar a ideia geral correta com um detalhe escorregadio, como se bastasse “parecer constitucional”. Não basta: tem que bater com o texto exato. Por isso, o gabarito fica em apenas III.