NÃO é um objetivo fundamental da república, segundo a Constituição Federal de 1988:
- A)Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Correta, porque construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º, I, da CF/88.
- B)Garantir o desenvolvimento nacional.
Correta, pois garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental previsto no art. 3º, II, da Constituição.
- C)Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Correta, já que erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais integra o art. 3º, III, da CF/88.
- D)Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correta, porque promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações, está expressamente no art. 3º, IV, da Constituição.
- E)Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Errada, pois promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é princípio das relações internacionais, do art. 4º, IX, e não objetivo fundamental do art. 3º.
Gabarito: E
A Constituição de 1988, no art. 3º, traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Eles funcionam como metas do Estado brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminações. Repare que é uma lista fechada e muito cobrada em prova, então vale decorar quase como um mantra constitucional. O ponto-chave aqui é que esses objetivos ficam no plano interno, isto é, dizem respeito à organização da sociedade brasileira e às políticas públicas do país. Eles não se confundem com os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, que aparecem no art. 4º da CF/88. É aí que a banca costuma misturar as coisas para ver se voce está atento. Por isso, a alternativa E está errada: "promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" não é objetivo fundamental do art. 3º, e sim princípio que orienta o Brasil nas relações internacionais, previsto no art. 4º, IX, da Constituição. Em resumo: art. 3º fala dos objetivos internos da República; art. 4º fala da postura externa do Brasil no cenário internacional. Então, se aparecer algo sobre solidariedade social, redução de desigualdades ou combate à discriminação, pense em art. 3º. Se surgir cooperação entre povos, solução pacífica de conflitos ou autodeterminação dos povos, sua atenção deve ir para o art. 4º.