Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Correta: reproduz o art. 5, VIII, da CF, sobre escusa de consciência e prestação alternativa.
- B)A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Correta: corresponde ao art. 5, XLIII, da CF, que trata da inafiançabilidade e da insuscetibilidade de graça ou anistia desses crimes.
- C)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização prévia da autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errada: a Constituição exige prévio aviso à autoridade competente, e não autorização prévia, para o exercício do direito de reunião.
- D)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Correta: está de acordo com o art. 5, LXXIII, da CF, sobre ação popular e isenção de custas e sucumbência, salvo má-fé.
- E)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Correta: reproduz o art. 5, §3º, da CF, sobre tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado.
Gabarito: C
A questão mistura vários direitos e garantias fundamentais clássicos do art. 5 da Constituição. Aqui a ideia é simples: algumas alternativas repetem o texto constitucional quase literalmente, mas uma delas troca um detalhe decisivo e, em prova, detalhe vale ponto. No Direito Constitucional, especialmente em direitos fundamentais, uma palavrinha errada pode mudar tudo. A alternativa incorreta é a letra C. O art. 5, XVI, da CF/88 garante o direito de reunião em locais abertos ao público, desde que seja pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Repare no pulo do gato: a Constituição fala em aviso prévio, e não em autorização prévia. A autoridade não pode barrar a reunião como se estivesse concedendo licença. O direito já existe; o aviso serve para organização e segurança. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional. A banca FUNDATEC adora esse tipo de troca de termos, porque o candidato lê rápido e aceita uma palavra parecida como se fosse sinônimo. Em direitos fundamentais, não caia nessa: aviso não é autorização, e isso muda completamente o sentido da norma. Portanto, a letra C está errada por contrariar diretamente o art. 5, XVI, da Constituição Federal.