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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

A questão mistura vários direitos e garantias fundamentais clássicos do art. 5 da Constituição. Aqui a ideia é simples: algumas alternativas repetem o texto constitucional quase literalmente, mas uma delas troca um detalhe decisivo e, em prova, detalhe vale ponto. No Direito Constitucional, especialmente em direitos fundamentais, uma palavrinha errada pode mudar tudo. A alternativa incorreta é a letra C. O art. 5, XVI, da CF/88 garante o direito de reunião em locais abertos ao público, desde que seja pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Repare no pulo do gato: a Constituição fala em aviso prévio, e não em autorização prévia. A autoridade não pode barrar a reunião como se estivesse concedendo licença. O direito já existe; o aviso serve para organização e segurança. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional. A banca FUNDATEC adora esse tipo de troca de termos, porque o candidato lê rápido e aceita uma palavra parecida como se fosse sinônimo. Em direitos fundamentais, não caia nessa: aviso não é autorização, e isso muda completamente o sentido da norma. Portanto, a letra C está errada por contrariar diretamente o art. 5, XVI, da Constituição Federal.

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