A Procuradoria do Estado é prevista como instituição essencial à Justiça, nos termos do Art. 132 da Constituição Federal, sendo o órgão constitucional e permanente competente para o exercício da advocacia dos Estados-membros. Dentre as atribuições e prerrogativas da instituição, é correto afirmar que:
- A)Aos Procuradores do Estado é constitucionalmente assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
Errada, porque aos Procuradores do Estado não se assegura estabilidade constitucional em 2 anos, mas sim a regra geral do art. 41 da CF para servidores efetivos, com 3 anos de estágio probatório.
- B)Os Procuradores do Estado de São Paulo devem apresentar instrumento de mandato em nome do ente federado para atuarem processualmente.
Errada, porque a atuação processual da Procuradoria do Estado decorre da representação judicial do ente e não depende, como regra, da apresentação de mandato em nome do Estado.
- C)É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo.
Certa, porque é inconstitucional permitir que cargo em comissão exerça atribuições típicas de assessoramento jurídico no Poder Executivo, já que essa função é institucional da advocacia pública estadual.
- D)A Procuradoria-Geral do Estado é parte do Ministério Público Estadual.
Errada, porque a Procuradoria-Geral do Estado integra a advocacia pública, e não o Ministério Público, que é instituição autônoma e com função constitucional diversa.
- E)Nos termos da Constituição Federal, os Procuradores-Gerais dos Estados detêm mandato de 04 (quatro) anos.
Errada, porque a Constituição Federal não fixa mandato de 4 anos para Procurador-Geral dos Estados; isso depende de disciplina local, quando existente, e não é regra constitucional geral.
Gabarito: C
O art. 132 da Constituição Federal diz que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Em outras palavras: são os advogados públicos do Estado, e essa função não pode ser terceirizada para qualquer cargo de confiança como se fosse um atalho burocrático. A ideia central aqui é proteger a advocacia pública de improvisos políticos. Por isso, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que é inconstitucional norma estadual que permita a ocupante de cargo em comissão exercer atribuições típicas de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo. O raciocínio é simples: consultoria e assessoramento jurídico do Estado são funções institucionais da Procuradoria, não de cargo comissionado. É por isso que a letra C está correta. Ela traduz exatamente essa reserva constitucional de função: o Estado não pode substituir sua carreira jurídica típica por um posto comissionado para tocar a assessoria jurídica do Executivo. Aqui a Constituição manda na festa, e cargo em comissão não entra como protagonista. As demais alternativas tropeçam em pontos bem cobrados em prova: estabilidade, representação processual, composição institucional e prazo de mandato. A banca costuma misturar regras constitucionais com detalhes locais ou com ideias que parecem plausíveis, mas não resistem ao texto da Constituição e à jurisprudência do STF.