Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos de valor artístico e histórico. II. É expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. III. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. IV. Os Estados poderão intervir na União, desde que sua população represente mais de 45% da população brasileira ou, alternativamente, 65% dos eleitores regularmente registrados, nos casos expressamente disciplinados na Constituição de 1988.
- A)Apenas II e III estão corretas.
Correta, porque apenas as assertivas II e III estão de acordo com a Constituição Federal.
- B)Apenas III e IV estão corretas.
Errada, porque a IV está incorreta: Estados não intervêm na União.
- C)Apenas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a I está incorreta ao confundir competência comum de proteção com competência para legislar.
- D)Apenas II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a IV continua incorreta e não pode compor o conjunto de assertivas verdadeiras.
- E)Todas estão incorretas.
Errada, pois II e III estão corretas e não é verdade que todas as assertivas estejam incorretas.
Gabarito: A
Aqui a prova mistura alguns temas bem cobrados da Constituição: repartição de competências, medidas provisórias, CPI e intervenção federal. O segredo é prestar atenção no verbo usado no enunciado, porque a banca adora trocar "legislar" por "proteger", "intervir na União" por "intervir nos Estados" e testar se voce percebe a pegadinha. A assertiva II está correta: a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Isso está no art. 62, § 1º, I, da CF/88. É uma trava para o Executivo não atropelar o fim do processo legislativo. A assertiva III também está correta: as CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O fundamento é o art. 58, § 3º, da CF/88. Já a I erra porque trata como competência comum o ato de legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens de valor artístico e histórico. A CF, no art. 23, fala em competência comum para proteger esses bens e valores, não para legislar sobre eles. E a IV erra porque Estados não intervêm na União; a intervenção é da União nos Estados, no DF e nos Municípios, nas hipóteses constitucionais. Por isso, o gabarito é a alternativa A.