Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que:
- A)Viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no Art. 97 da Constituição, a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Certa: a Súmula Vinculante 10 diz que viola a reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência da norma, ainda que sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade.
- B)A concessão da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, uma vez que não há previsão legal de efeitos repristinatórios no direito brasileiro.
Errada: a cautelar na ADI pode gerar efeito repristinatório, aplicando a legislação anterior, conforme a Lei 9.868/1999, art. 11, §2º.
- C)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem aceitado formas de controle preventivo da constitucionalidade das leis, apoiando-se, majoritariamente, na doutrina francesa e na tradição do Conselho Constitucional francês.
Errada: o STF admite controle preventivo apenas em hipóteses excepcionais, e não com a justificativa apontada pela alternativa.
- D)É permitido ao Supremo Tribunal Federal o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, ainda que se trate de matéria interna corporis e não envolvam violações ao processo legislativo.
Errada: em regra, o STF não substitui a interpretação interna corporis das Casas Legislativas, salvo quando houver violação direta à Constituição ou ao processo legislativo constitucional.
- E)Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a Constituição Federal determina que seja dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitadas as previsões orçamentárias.
Errada: o art. 103, §2º, da Constituição prevê prazo de 30 dias para órgão administrativo, e não 180 dias.
Gabarito: A
Aqui o assunto é controle de constitucionalidade, e o ponto-chave da questão está na chamada cláusula de reserva de plenário. O art. 97 da Constituição diz que só pelo voto da maioria absoluta do tribunal, ou do seu órgão especial, é que se pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Isso existe para evitar que um colegiado menor, no “atalho”, derrube uma norma sem o debate qualificado que a Constituição exige. A pegadinha clássica é esta: o órgão fracionário nem precisa usar a palavra mágica “inconstitucional”. Se ele afasta a incidência da norma, no todo ou em parte, por entender que ela não vale para o caso, o STF considera que houve violação da reserva de plenário. É exatamente a lógica da Súmula Vinculante 10: não basta trocar o nome da decisão, o efeito prático é o que importa. As demais alternativas escorregam em pontos bem conhecidos de prova. Na ADI, a medida cautelar pode sim fazer ressurgir a legislação anterior, salvo se o STF decidir diferente, então não existe essa negativa absoluta. Também há controle preventivo de constitucionalidade, mas ele não é aceito com a fundamentação e a origem histórica que a alternativa sugere. E o STF não fica livre para invadir, como regra geral, interpretação de regimento interno das Casas Legislativas quando se trata de matéria interna corporis sem reflexo constitucional. Por fim, na omissão inconstitucional, a Constituição manda dar ciência ao Poder competente, e se for órgão administrativo o prazo é de 30 dias, não 180. Ou seja: a questão mistura conceitos verdadeiros com detalhes errados para ver se você cai no “quase certo”.