De acordo com a Constituição federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos, EXCETO:
- A)Improbidade administrativa.
Errada, porque a improbidade administrativa está expressamente prevista no art. 15, V, da Constituição como hipótese de suspensão dos direitos políticos.
- B)Pessoa com deficiência.
Certa, porque pessoa com deficiência não é hipótese constitucional de perda ou suspensão de direitos políticos no art. 15 da CF.
- C)Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Errada, porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado está no art. 15, I, da Constituição.
- D)Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Errada, porque a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou de prestar alternativa está prevista no art. 15, IV, da Constituição.
- E)Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, está expressamente prevista no art. 15, III, da Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata os direitos políticos com bastante cautela: a regra é que eles não podem ser cassados, e a perda ou suspensão só acontece nas hipóteses taxativas do art. 15 da CF. Ou seja, não é qualquer situação incômoda que tira a cidadania política da pessoa. O rol é fechado, e a banca costuma cobrar isso com alternativas que parecem plausíveis, mas não estão na Constituição. Entre as hipóteses constitucionais estão: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa. Perceba que o texto constitucional fala em perda ou suspensão, e a vedação é à cassação, justamente para evitar punições políticas arbitrárias. Por isso, a alternativa B está correta como exceção: pessoa com deficiência não é hipótese constitucional de perda ou suspensão de direitos políticos. Hoje, inclusive, a Constituição e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçam a inclusão e a capacidade civil, não a exclusão política. Em prova, desconfie de qualquer opção que tente transformar condição pessoal ou deficiência em sanção política, porque isso não encontra amparo no art. 15 da CF.