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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Não compreende um direito social, previsto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988:

Gabarito: E

O art. 6º da Constituição Federal lista os chamados direitos sociais, que funcionam como prestações básicas para garantir uma vida digna. É aquele pacote constitucional que protege necessidades essenciais do dia a dia, como educação, saúde, trabalho e moradia, entre outros. A ideia é simples: não basta a pessoa existir no papel, o Estado precisa criar condições mínimas para ela viver com dignidade. Na redação do art. 6º, a Constituição menciona expressamente educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Por isso, quando a questão pede o que não integra esse rol, você deve comparar com a lista constitucional, sem cair no impulso de marcar qualquer direito fundamental que pareça importante. O gabarito é a letra E porque a vida não está no art. 6º. O direito à vida é um direito fundamental de primeira dimensão, previsto no art. 5º, caput, da CF/88, e não entre os direitos sociais. Em prova, essa confusão aparece bastante: a banca mistura direitos fundamentais do art. 5º com direitos sociais do art. 6º para testar se você sabe a diferença entre os grupos. Então, aqui o raciocínio é direto: educação, saúde, moradia e trabalho são direitos sociais; vida é direito fundamental geral, com proteção no art. 5º. Se você memorizar essa divisão, já corta metade da ansiedade da questão antes mesmo de ler as alternativas direito.

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