Segundo as disposições do Art. 60 da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda à referida Constituição com o propósito de abolir: I. A forma federativa de Estado. II. O voto direto, secreto, universal e periódico. III. A separação dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas o item III também é cláusula pétrea e não pode ser excluído.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque os itens I e III estão corretos, mas o item II também é protegido pelo Art. 60, § 4º, da CF/88.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, mas o item I também integra as cláusulas pétreas.
- D)I, II e III.
Certa, porque os três itens correspondem às limitações materiais expressas no Art. 60, § 4º, da Constituição Federal.
Gabarito: D
O Art. 60, § 4º, da Constituição Federal traz as chamadas cláusulas pétreas, isto é, núcleos que não podem ser abolidos nem por emenda constitucional. A ideia é simples: a Constituição pode ser modificada, mas não pode ser desmontada nas suas bases mais sensíveis. Entre essas bases estão a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Na questão, os itens I, II e III reproduzem exatamente três dessas cláusulas protegidas. Por isso, a Constituição impede que uma proposta de emenda sequer seja objeto de deliberação se tiver o propósito de acabar com qualquer uma delas. Não é só “aprovar ou rejeitar no final”: nem pode começar a andar se violar esse limite material. Esse é um clássico exemplo de limitação ao poder constituinte derivado reformador. A doutrina costuma destacar que as cláusulas pétreas funcionam como um “freio de segurança” do sistema constitucional, preservando o desenho do Estado e a democracia representativa. O STF também trata essas cláusulas como barreiras materiais reais, não como mero enfeite textual. Então, o gabarito D está correto porque os três itens estão previstos no Art. 60, § 4º, I, II e III, da CF/88. O quarto inciso ainda protege os direitos e garantias individuais, que a questão não listou, mas isso não altera a conclusão.