Um dos princípios básicos da Administração Pública é a moralidade administrativa, que tem como um de seus desdobramentos a vedação ao nepotismo, explicitada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, assim redigida: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do nepotismo, assinale a alternativa INCORRETA
- A)A vedação ao nepotismo não alcança servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o Art. 37, I e II, da CF, que garante o livre acesso aos cargos funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público.
Correta: a vedação ao nepotismo não impede o provimento de cargo efetivo por concurso público, pois a aprovação em concurso concretiza o acesso impessoal previsto no art. 37, I e II, da Constituição.
- B)Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar cargo de assessor de controle externo do Tribunal e contas mesmo que seu tio já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, desde que o tio não tenha potencial de interferir no processo de seleção.
Correta: o STF admite que não há nepotismo quando o parente no órgão não tem ascendência hierárquica nem potencial de interferência no processo de escolha ou nomeação.
- C)A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público, por si só, caracteriza ato de improbidade administrativa.
Incorreta: cargo de Secretário Municipal é cargo político; a nomeação de cônjuge do prefeito, isoladamente, não configura automaticamente violação é SV 13 nem ato de improbidade administrativa.
- D)Mesmo em se tratando de cargos políticos, é possível considerar indevida a nomeação nas hipóteses de: nepotismo cruzado, fraude à lei e inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.
Correta: mesmo em cargos políticos, o STF admite controle quando houver nepotismo cruzado, fraude é lei, manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.
Gabarito: C
A Súmula Vinculante 13 veda o nepotismo na Administração Pública, inclusive o nepotismo cruzado. O STF, porém, afasta a incidência automática da súmula para cargos políticos, como secretário municipal, salvo situações excepcionais de fraude, nepotismo cruzado, falta manifesta de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Por isso, a nomeação de cônjuge para cargo político não caracteriza, por si só, improbidade administrativa.