Diante do estabelecido pela Constituição Federal de 1988, NÃO é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- A)Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Correta, porque proteger patrimônio histórico, artístico, cultural e sítios arqueológicos é competência comum do artigo 23, III, da CF/88.
- B)Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Correta, pois proporcionar meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação integra a competência comum do artigo 23, V.
- C)Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Correta, já que promover programas de moradia e melhorar saneamento básico é competência comum prevista no artigo 23, IX.
- D)Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Correta, porque registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais consta do artigo 23, XI.
- E)Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Errada, pois elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social é competência da União, nos termos do artigo 21, IX, e não competência comum.
Gabarito: E
A Constituição Federal separa as tarefas do Estado em camadas, e a chamada competência comum aparece no artigo 23. Ela reúne atribuições que podem ser exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao mesmo tempo, em cooperação, como proteção do patrimônio cultural, acesso à cultura e promoção de moradia e saneamento. A ideia aqui é simples: ninguém briga sozinho com problema grande, então todos ajudam. No artigo 23, há um rol de deveres compartilhados. Entre eles estão proteger documentos, obras e bens de valor histórico e cultural, proporcionar meios de acesso à cultura e à educação, e promover programas de moradia e saneamento básico. Perceba o padrão: são temas de interesse coletivo, que pedem atuação coordenada e não exclusiva de um único ente. Já a alternativa E foge dessa lógica. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social não é competência comum, mas sim competência da União, prevista no artigo 21, inciso IX, da CF/88. Ou seja: o enunciado pede o que não é comum, e E é a que escapa do artigo 23. Resumo de prova: se a banca falar em competência comum, pense em cooperação entre os entes do artigo 23; se citar planejamento nacional ou regional de desenvolvimento, acenda o alerta porque isso costuma ser tarefa da União.