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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Diante do estabelecido pela Constituição Federal de 1988, NÃO é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Gabarito: E

A Constituição Federal separa as tarefas do Estado em camadas, e a chamada competência comum aparece no artigo 23. Ela reúne atribuições que podem ser exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao mesmo tempo, em cooperação, como proteção do patrimônio cultural, acesso à cultura e promoção de moradia e saneamento. A ideia aqui é simples: ninguém briga sozinho com problema grande, então todos ajudam. No artigo 23, há um rol de deveres compartilhados. Entre eles estão proteger documentos, obras e bens de valor histórico e cultural, proporcionar meios de acesso à cultura e à educação, e promover programas de moradia e saneamento básico. Perceba o padrão: são temas de interesse coletivo, que pedem atuação coordenada e não exclusiva de um único ente. Já a alternativa E foge dessa lógica. Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social não é competência comum, mas sim competência da União, prevista no artigo 21, inciso IX, da CF/88. Ou seja: o enunciado pede o que não é comum, e E é a que escapa do artigo 23. Resumo de prova: se a banca falar em competência comum, pense em cooperação entre os entes do artigo 23; se citar planejamento nacional ou regional de desenvolvimento, acenda o alerta porque isso costuma ser tarefa da União.

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