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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pode ser considerado como direito:

Gabarito: B

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da CF/88, é um daqueles direitos que parecem “de todo mundo” ao mesmo tempo, porque o bem protegido não pertence a uma pessoa isolada, nem pode ser dividido como um objeto particular. Ele é titularizado pela coletividade e interessa a gerações presentes e futuras, o que já mostra sua natureza transindividual. Na classificação clássica dos direitos, isso faz dele um direito difuso: pertence a pessoas indeterminadas, ligadas por uma circunstância de fato, com um objeto indivisível. Em outras palavras, não dá para dizer que o ar limpo, a água potável ou o equilíbrio ecológico são direitos de um grupo fechado de pessoas ou de um indivíduo só. O STF e a doutrina ambiental tratam o meio ambiente como bem de uso comum do povo, exatamente nessa lógica coletiva e difusa. Por isso, o gabarito é a letra B. A CF não transforma o meio ambiente em direito individual disponível, nem em direito coletivo em sentido estrito, porque não há um grupo determinável de titulares unidos por uma relação jurídica base. O que existe é uma titularidade aberta, ampla, quase “sem lista de convidados”, o que é a marca dos direitos difusos. Então, se a questão citar meio ambiente, pense em interesse transindividual, indivisível e de titulares indeterminados. É uma daquelas perguntas em que a banca testa se você sabe separar o que é individual, coletivo e difuso sem confundir todo mundo no mesmo balaio.

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