A Saúde, um dos pilares da seguridade social, direito de todos e dever do Estado, encontra disciplina constitucional específica na Seção II (Da Saúde) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal. Estão em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal: I. Os recursos mínimos orçamentários vinculados às ações e serviços públicos de saúde (CF, Art. 198, § 2º) devem estar definidos, em Estados e Municípios, nas respectivas constituições e leis orgânicas. II. A ausência de registro na ANVISA obstaculiza, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial, bem assim não pode o Estado ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. III. É solidária a reponsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em decorrência da competência comum, nas demandas prestacionais na área da saúde. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa parte da ideia de que somente a afirmativa I estaria certa, isto é, que o piso de recursos da saúde em Estados e Municípios teria de ser fixado nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas. Isso não corresponde ao regime do art. 198, § 2º, da CF, complementado pela LC 141/2012, nem ao entendimento do STF sobre o financiamento mínimo da saúde. Além disso, as assertivas II e III também se ajustam à jurisprudência constitucional, o que afasta essa opção.
- B)Apenas I e II.
Aqui se afirma que as corretas seriam I e II, deixando de fora a responsabilidade solidária dos entes federativos na saúde. O problema é que a afirmativa I erra ao dizer que o mínimo orçamentário de saúde deve ser definido em constituições estaduais e leis orgânicas municipais; a disciplina vem do art. 198, § 2º, da CF e da LC 141/2012. Já a parte sobre a ANVISA está em linha com o Tema 500 do STF, mas a inclusão de I compromete a alternativa.
- C)Apenas I e III.
A opção reúne I e III e exclui a afirmação sobre a ANVISA. Ocorre que a III realmente reproduz a solidariedade dos entes federativos nas ações de saúde, reconhecida pelo STF no Tema 793, e a II também é compatível com o Tema 500, que veda, como regra, o fornecimento judicial de medicamento sem registro e impede a imposição de medicamento experimental. Assim, além de incluir o item I, que está formulado de modo incorreto, a alternativa ignora uma assertiva verdadeira.
- D)Apenas II e III.
A alternativa reúne as assertivas II e III, que são as que se harmonizam com a jurisprudência do STF. A II corresponde ao Tema 500 (RE 657718/MG), segundo o qual a ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento judicial e não se pode compelir o Estado a fornecer medicamento experimental; a III reflete o Tema 793 (RE 855178/SE), que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde. Como a I não está correta, esta é a combinação exata.
- E)I, II e III.
Esta opção afirma que as três assertivas estariam corretas, incluindo a de que os mínimos orçamentários da saúde em Estados e Municípios devem ser fixados em constituições estaduais e leis orgânicas. Esse ponto não se sustenta, porque o art. 198, § 2º, da CF, com a regulamentação da LC 141/2012, já disciplina os recursos mínimos e sua apuração. Embora II e III estejam de acordo com o STF, a presença da I torna a alternativa incorreta.
Gabarito: D
A saúde é direito de todos e dever do Estado, mas isso não significa que qualquer pedido judicial vira automaticamente obrigação de fornecimento. O STF tem uma linha bem consolidada: em regra, medicamento sem registro na ANVISA não deve ser fornecido por decisão judicial, e medicamento experimental não pode ser imposto ao Estado, porque ainda não passou pelo controle sanitário exigido pela ordem jurídica. Além disso, a responsabilidade dos entes federativos nas demandas de saúde é solidária. Em outras palavras, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser acionados juntos ou separadamente, justamente porque a Constituição distribui a competência comum na área da saúde e protege o cidadão contra a famosa guerra de empurra. Já a afirmação I está incorreta. A disciplina dos mínimos constitucionais em saúde não funciona do jeito descrito no enunciado, pois a orientação do STF e a sistemática constitucional da matéria não autorizam essa leitura como regra geral apresentada na assertiva. Em prova, esse tipo de frase costuma misturar um pedaço verdadeiro com uma formulação errada para confundir você. Então, o gabarito é D porque somente as assertivas II e III estão alinhadas com a jurisprudência do STF.