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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Art. 41 da Constituição Federal estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo: I. Mediante despacho administrativo expresso e de imediato da autoridade competente que tiver ciência ou notícia de ocorrência de irregularidade. II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Quais estão corretas?

Gabarito: D

O servidor público estável não pode perder o cargo por simples vontade da Administração. A Constituição protege essa estabilidade e só admite a perda em hipóteses bem fechadas, para evitar perseguição ou demissão por impulso. No art. 41, o texto constitucional traz, entre as situações clássicas, a perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa e por sentença judicial transitada em julgado. Em outro inciso do mesmo artigo, também existe a hipótese de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, igualmente com ampla defesa. Na questão, a afirmativa I está errada porque inventa um motivo que não aparece no art. 41: não existe perda do cargo por "despacho administrativo expresso e de imediato" da autoridade competente ao tomar ciência de irregularidade. Isso até pode lembrar medidas cautelares ou providências disciplinares, mas não é causa constitucional de perda do cargo do servidor estável. Já a afirmativa II está certa, porque a Constituição autoriza a perda do cargo mediante processo administrativo, desde que o servidor tenha ampla defesa. Isso é a cara do devido processo legal administrativo. A afirmativa III também está certa, pois a sentença judicial transitada em julgado é, sim, hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas II e III.

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