O Art. 41 da Constituição Federal estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo: I. Mediante despacho administrativo expresso e de imediato da autoridade competente que tiver ciência ou notícia de ocorrência de irregularidade. II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. III. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
Essa alternativa afirma que apenas a II estaria correta, isto é, que a perda do cargo do servidor estável poderia ocorrer por processo administrativo com ampla defesa. De fato, essa é uma das hipóteses do art. 41 da CF, mas o item ignora que a III também é constitucionalmente prevista. Como a sentença judicial transitada em julgado também autoriza a perda do cargo, a assertiva fica incompleta.
- B)Apenas I e II.
Essa alternativa sustenta que I e II seriam as hipóteses corretas. A II realmente reproduz uma forma constitucional de perda do cargo, mas a I erra ao falar em despacho administrativo imediato da autoridade como causa suficiente, porque a Constituição exige processo e garantia de defesa, e não uma decisão sumária diante de mera notícia de irregularidade. Além disso, a opção ainda deixa de fora a sentença judicial transitada em julgado, que também é fundamento expresso do art. 41.
- C)Apenas I e III.
Aqui se afirma que I e III estariam corretas. A III está certa porque o art. 41 da Constituição prevê a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado, mas a I está errada: notícia de irregularidade e despacho administrativo imediato servem, no máximo, para iniciar apuração, não para extinguir o vínculo do servidor estável sem devido processo legal. Por isso, a alternativa mistura uma hipótese válida com outra que não corresponde ao texto constitucional.
- D)Apenas II e III.
Essa alternativa reúne II e III, que são exatamente duas hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável. O art. 41 da CF admite a exoneração por processo administrativo com ampla defesa e por sentença judicial transitada em julgado; ambos exigem garantias formais compatíveis com a estabilidade. Como a I não integra esse rol, a combinação apontada aqui é a correta.
- E)I, II e III.
Essa alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas, mas a I destoa do art. 41 da Constituição. A perda do cargo não decorre de simples despacho administrativo imediato diante de notícia de irregularidade; isso pode motivar apuração, porém não substitui o processo administrativo com ampla defesa nem a sentença judicial transitada em julgado. Como apenas II e III refletem as hipóteses constitucionais, incluir a I torna a opção incorreta.
Gabarito: D
O servidor público estável não pode perder o cargo por simples vontade da Administração. A Constituição protege essa estabilidade e só admite a perda em hipóteses bem fechadas, para evitar perseguição ou demissão por impulso. No art. 41, o texto constitucional traz, entre as situações clássicas, a perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa e por sentença judicial transitada em julgado. Em outro inciso do mesmo artigo, também existe a hipótese de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, igualmente com ampla defesa. Na questão, a afirmativa I está errada porque inventa um motivo que não aparece no art. 41: não existe perda do cargo por "despacho administrativo expresso e de imediato" da autoridade competente ao tomar ciência de irregularidade. Isso até pode lembrar medidas cautelares ou providências disciplinares, mas não é causa constitucional de perda do cargo do servidor estável. Já a afirmativa II está certa, porque a Constituição autoriza a perda do cargo mediante processo administrativo, desde que o servidor tenha ampla defesa. Isso é a cara do devido processo legal administrativo. A afirmativa III também está certa, pois a sentença judicial transitada em julgado é, sim, hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas II e III.