O artigo 2º da Constituição Federal de 1988 enuncia que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, configuração que se repete na esfera estadual. Sobre a separação da administração pública do Município de Porto Alegre, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A Prefeitura de Porto Alegre, composta por Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarias, representa o Poder Executivo no nível municipal. ( ) A Câmara Municipal de Porto Alegre, composta pelos Vereadores eleitos, representa o Poder Legislativo. ( ) O Poder Judiciário, no nível municipal, é constituído pelo Foro Central de Porto Alegre e foros regionais. ( ) É legítima a delegação de atribuições entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do município de Porto Alegre. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – V – F.
Errada, porque a terceira e a quarta assertivas são falsas.
- B)F – V – F – V.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira é falsa.
- C)V – V – F – F.
Certa, pois a sequência correta é V - V - F - F.
- D)F – F – V – V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas são verdadeiras.
- E)V – F – V – F.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas não podem ser invertidas dessa forma.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 2º, organiza a separação dos Poderes da União em Legislativo, Executivo e Judiciário, e essa lógica se projeta na estrutura dos Estados e dos Municípios, com as adaptações próprias do federalismo. No Município, porém, a realidade é mais enxuta: há Poder Executivo, exercido pelo Prefeito, e Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal. Não existe Poder Judiciário municipal, porque a jurisdição é uma função estatal organizada em âmbito estadual e federal, nunca pelo Município. Por isso, a primeira assertiva é verdadeira: a Prefeitura, com Prefeito, Vice-Prefeito e Secretarias, integra o Executivo municipal. A segunda também é verdadeira: a Câmara Municipal, formada pelos Vereadores, é o Legislativo local. Já a terceira é falsa, pois o Foro Central e os foros regionais pertencem ao Poder Judiciário estadual, e não a um suposto Judiciário municipal. A quarta assertiva também é falsa. A separação de Poderes impede que um Poder assuma atribuições típicas de outro fora das hipóteses constitucionais e legais. No Município, além de não haver Judiciário próprio, não se fala em delegação livre entre Executivo, Legislativo e Judiciário municipal, porque essa estrutura tríplice simplesmente não existe no plano local. Assim, o gabarito correto é a letra C: V - V - F - F. A banca cobra aqui uma confusão bem comum entre a organização da União/Estados e a estrutura municipal. No Município, não há três Poderes, e isso derruba as duas últimas afirmações.