Assinale a alternativa correta no que se refere ao processo legislativo, de acordo com as disposições constitucionais e o entendimento do STF.
- A)A sanção presidencial tem o efeito de convalidar vício formal subjetivo do projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Errada, porque a sanção presidencial não convalida vício formal subjetivo de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo, conforme entendimento pacífico do STF.
- B)Os projetos de lei de iniciativa reservada não admitem a apresentação de emenda parlamentar.
Errada, porque projetos de iniciativa reservada admitem emendas parlamentares, desde que respeitem a pertinência temática e não impliquem aumento de despesa nem invadam a reserva de iniciativa.
- C)Uma medida provisória somente pode ser reeditada na mesma sessão legislativa se tiver perdido sua eficácia por decurso de prazo, mas não se tiver sido rejeitada.
Errada, porque medida provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, e a vedação também alcança a perda de eficácia por decurso de prazo em diversas hipóteses constitucionais.
- D)Não se submetem à sanção ou veto presidencial as emendas à Constituição, as leis delegadas, os decretos legislativos e as medidas provisórias sem alteração de conteúdo.
Certa, porque emendas à Constituição, leis delegadas, decretos legislativos e medida provisória sem alteração de conteúdo não se submetem a sanção ou veto presidencial.
- E)Não é possível a alteração da Constituição do Estado de São Paulo por emenda de iniciativa popular.
Errada, porque a Constituição Estadual pode prever iniciativa popular para emenda constitucional local, desde que respeite a Constituição Federal e a Constituição do Estado.
Gabarito: D
No processo legislativo, nem todo ato passa por sanção ou veto do Presidente. Isso acontece nas leis ordinárias e complementares, que seguem o caminho clássico: aprovação pelo Legislativo e, depois, sanção ou veto do Chefe do Executivo. Mas há atos normativos que nascem e se encerram no próprio Congresso, sem essa etapa executiva. É aí que muita gente escorrega na prova. A Constituição, no art. 66, trata da sanção e do veto como fase típica do projeto de lei sujeito à apreciação presidencial. Já as emendas à Constituição, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções não se submetem a sanção ou veto, porque têm rito próprio. O mesmo raciocínio vale para a medida provisória quando ela é convertida em lei sem alteração de conteúdo relevante após a apreciação parlamentar, pois o texto já entrou em vigor por força do art. 62 da CF. Por isso, a alternativa D está correta: ela reúne atos normativos que não passam por sanção ou veto presidencial. Isso está alinhado com a Constituição e com a lógica do processo legislativo brasileiro, em que o Presidente participa de alguns atos, mas não de todos. Fique atento: o STF também já consolidou que sanção não convalida vício de iniciativa em matéria reservada ao Executivo. Então, o tema mistura dois pontos clássicos de prova: iniciativa legislativa e fase de sanção/veto. A banca adora trocar um pelo outro para ver se você pisca.