Conforme o disposto na Constituição Federal de 1988, no que se refere à Administração Pública, assinale a alternativa correta.
- A)Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é improrrogável, e não prorrogável, conforme o art. 37, III, da CF/88.
- B)É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Certa, pois a Constituição veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para remuneração de pessoal do serviço público, no art. 37, XIII.
- C)As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Errada, porque a redação apresentada simplifica indevidamente a regra constitucional sobre cargos em comissão e funções de confiança, que exige leitura exata do art. 37, V.
- D)A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa e cinco por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Errada, porque o teto remuneratório nos Estados e no Distrito Federal, no âmbito do Judiciário, não é 95% do subsídio dos Ministros do STF, mas 90,25%, nos termos do art. 37, XI.
- E)Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Errada, porque os acréscimos pecuniários não podem ser computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, conforme o art. 37, XIV.
Gabarito: B
A questão cobra regras clássicas da Constituição sobre Administração Pública, especialmente o art. 37. Aqui, o ponto central é a vedação de vinculação ou equiparação remuneratória: uma categoria de servidor não pode usar outra como espelho para reajuste automático. A CF/88, no art. 37, XIII, proíbe isso justamente para evitar efeito cascata nos vencimentos do serviço público. Essa regra é uma espécie de freio contra as famosas "correntes de reajuste": aumentou um, sobe outro, e no fim a folha vira um dominó constitucional. A ideia é preservar a autonomia de cada carreira e impedir que vantagens de um cargo sejam automaticamente estendidas a outro sem lei específica. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz a vedação expressa da Constituição: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Esse é o texto do art. 37, XIII, da CF/88. As demais alternativas trazem erros de redação ou de conteúdo constitucional. Em prova, vale sempre desconfiar de trechos que alteram palavras-chave como "improrrogável", percentuais de teto remuneratório ou regras sobre acréscimos pecuniários, porque a banca adora mexer justamente nesses detalhes.