Sobre a proteção à educação na Constituição, assinale a alternativa correta.
- A)O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas, ainda que sua matrícula seja facultativa.
Errada, porque o STF não declarou inconstitucional o ensino religioso nas escolas públicas; ele admitiu a modalidade facultativa, conforme entendimento consolidado na ADI 4439.
- B)Os Estados atuarão no ensino fundamental e na educação infantil, com exclusão dos demais entes federados.
Errada, porque a atuação no ensino fundamental e na educação infantil não é exclusiva dos Estados, já que a CF prevê regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios.
- C)A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 212 da CF: União com mínimo de 18% e Estados, DF e Municípios com mínimo de 25% da receita de impostos na educação.
- D)O Supremo Tribunal Federal decidiu que compete aos pais a decisão sobre o ensino domiciliar, reconhecendo um direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar (homeschooling), independentemente de previsão legal sobre o assunto.
Errada, porque o STF decidiu que não existe direito público subjetivo ao homeschooling sem previsão legal, como no RE 888815.
- E)Apenas as universidades públicas estão obrigadas a observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errada, porque o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão se aplica às universidades em geral, não apenas às públicas, nos termos do art. 207 da CF.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com incentivo da sociedade. Na prática, isso aparece em várias regras importantes: financiamento mínimo, organização dos sistemas de ensino, ensino religioso e até temas como homeschooling. O ponto central da questão é o artigo 212 da CF. Ele determina que a União aplique, anualmente, no mínimo 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar pelo menos 25%. É uma regra clássica de proteção ao financiamento da educação, muito cobrada em prova porque parece detalhe, mas cai direto. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente o texto constitucional. Quando a banca quer testar educação, costuma misturar porcentagens, competências e julgados do STF para ver se você escorrega no básico. E, em Constitucional, o básico costuma ser onde a prova mora. Vale lembrar alguns precedentes: o STF admitiu o ensino religioso confessional facultativo em escolas públicas, e também decidiu que não existe direito subjetivo ao homeschooling sem lei que o regulamente. Mas, nesta questão, o ponto decisivo é mesmo o art. 212 da Constituição.