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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O controle difuso da constitucionalidade de leis e atos normativos exercido pelo Poder Judiciário:

Gabarito: C

No controle difuso de constitucionalidade, o Judiciário analisa a compatibilidade da lei ou ato normativo com a Constituição dentro de um caso concreto, como quem diz: “isso vale para esta briga aqui?”. Por isso ele também é chamado de controle concreto, incidental ou por via de defesa. A discussão sobre a constitucionalidade aparece como uma questão lateral ao pedido principal, e não como objeto principal da ação. A consequência clássica desse modelo é que a decisão, em regra, vale apenas para as partes do processo, ou seja, tem efeito inter partes. Além disso, a declaração judicial de inconstitucionalidade não produz automaticamente efeitos gerais, embora possa haver efeitos amplos em situações específicas previstas no sistema, como a atuação do Senado Federal no art. 52, X, da Constituição, após decisão do STF em controle difuso. Por isso, o item C está correto: controle difuso também é chamado de controle concreto ou incidental. Essa é a nomenclatura mais cobrada em prova. Já os demais itens tentam misturar efeitos, alcance e modulação, trocando conceitos que a banca adora embaralhar. Em resumo: se a inconstitucionalidade surge dentro de um caso concreto, você está diante do controle difuso. Se a pergunta falar em controle concreto, incidental, via de exceção ou defesa, é o mesmo “bicho” com nomes diferentes.

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