De acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988, são bens da União:
- A)Os recursos minerais, exceto os do subsolo.
Errada: os recursos minerais são bens da União, e a CF/88 menciona inclusive os do subsolo (art. 20, IX).
- B)As cavidades naturais subterrâneas, mas não os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Errada: as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos também são bens da União (art. 20, X).
- C)Os potenciais de energia hidráulica e eólica.
Errada: a Constituição fala nos potenciais de energia hidráulica, mas não inclui, nesse inciso, a energia eólica como bem da União.
- D)As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Certa: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, nos termos do art. 20, XI, da CF/88.
- E)Os terrenos de marinha, excetuados seus acrescidos.
Errada: os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sem essa exceção indicada na alternativa (art. 20, VII).
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 20, traz um rol de bens da União. Aqui a ideia é simples: certos bens têm interesse nacional tão relevante que não ficam com Estados ou Municípios. Entre eles estão, por exemplo, os recursos minerais, as cavidades naturais subterrâneas, os potenciais de energia hidráulica e os terrenos de marinha. Na questão, o item correto é o que fala das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Isso está expresso no art. 20, XI, da CF/88. E atenção para a pegadinha clássica: essas terras são bens da União, mas isso não significa que pertençam aos índios como propriedade privada. A posse e o usufruto são deles, enquanto a propriedade continua com a União, conforme o art. 231 da Constituição. A doutrina costuma destacar que esses bens da União têm função de proteção do interesse público, da soberania e da tutela de grupos e recursos estratégicos. Em prova, o segredo é decorar o rol constitucional e não deixar a banca trocar uma palavrinha para te confundir. Então, nesta questão, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente uma hipótese prevista no texto constitucional.